STF descriminaliza uso de maconha   Migalhas
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Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.

Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. 

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Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.

A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro.

Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.

Veja o placar:

Quantidade

A Corte também formou maioria para fixar quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações. No entanto, tal definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso concreto.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o voto médio seria o de definir uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.

Nesta terça-feira, ministro André Mendonça, que havia votado por uma quantia de 10g, alterou seu voto e acompanhou o entendimento de que o legislativo deve arbitrar a quantidade.

Confira os votos dos ministros sobre as quantidades de maconha, até o momento:

Legislador artesão

Nesta tarde, ao proferir seu voto contra a descriminalização da maconha, ministro Luiz Fux destacou que, sem uma regulação prévia pelo legislador ou pela ANVISA, “não há paz na mente de um magistrado para decidir” o tema. O ministro ressaltou as limitações do Judiciário em tomar decisões sem base científica adequada.

Para S. Exa., o art. 28 da lei de drogas não ofende a Constituição Federal. Fux argumentou que o dispositivo foi elaborado “sob medida” e que o legislador atuou como um “artesão” ao propor penalidades como advertência e prestação de serviços à comunidade.

Segundo Fux, essas consequências não prejudicariam os usuários, mas serviriam como uma “lição de vida”. S. Exa. comparou as palestras de usuários à comunidade com aquelas realizadas por ex-obesos ou ex-alcoólatras, destacando o caráter educativo dessas ações.

O ministro também enfatizou que esses casos são tratados pelos Juizados Especiais Criminais, uma Justiça “simples e informal”.

“O legislador não poderia ter sido mais coerente com os princípios, com a humanidade que deve nortear todos os agentes públicos. […] Caridade justa e justiça caridosa,” concluiu Fux.

Veja o momento:

O caso

O Supremo analisou a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.

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