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Sorteio da obra “Economia do Compartilhamento” – Migalhas

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A obra “Economia do compartilhamento” (Editora Foco 268p.) de José Roberto Trautwein, da banca Dotti Advogados, faz uma análise da relação contratual colaborativa e seus efeitos sobre os direitos fundamentais dos usuários consumidores ao firmarem contratos com os fornecedores, delineando esta relação como ponto de encontro de direitos fundamentais. 

O livro tem como objetivo desvendar um novo desafio que se apresenta ao Direito Contratual contemporâneo: a relação contratual colaborativa. Atualmente, o uso das tecnologias da informação permite ao usuário consumidor, reconhecido como vulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor, firmar contratos com o usuário fornecedor, com o auxílio das plataformas digitais.

Diante disso, questiona-se se existe uma disrupção capaz de tutelar os direitos fundamentais dos usuários nesses contratos. A resposta a essa pergunta passa por demonstrar a existência de uma nova modalidade de contratação, que é a relação contratual colaborativa, e seus efeitos sobre os direitos fundamentais dos usuários, delineando-a como um “ponto de encontro de direitos fundamentais”. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro capítulos.

O primeiro capítulo discorre sobre as noções de propriedade e contrato no Estado Moderno, descrevendo seu desenvolvimento até o surgimento da economia do compartilhamento. No segundo capítulo, trata-se desse novo modelo econômico, indicando suas diferenças em relação ao modelo anterior.

Demonstra-se, assim, que se está diante de uma disrupção com o modelo proprietário do Estado Moderno, com a instituição de mecanismos destinados a assegurar o acesso dos indivíduos aos produtos e serviços. Em seguida, apresenta-se a relação contratual colaborativa, sua natureza jurídica e a atuação das plataformas digitais, também conhecidas como guardiãs do acesso ou gatekeepers, responsáveis pela manutenção da credibilidade e da confiança entre os envolvidos, que, em regra, não se conhecem. Por se tornarem elementos-chave da relação contratual colaborativa, as plataformas digitais não podem se eximir de possíveis responsabilidades sob o argumento de que atuariam como intermediárias, uma vez que se caracterizam como parte integrante do contrato. Nesse contexto, assume especial importância a regulamentação jurídica dos direitos fundamentais dos usuários da economia colaborativa.

Demonstra-se que os envolvidos devem atuar em conformidade com a boa-fé, cumprindo os deveres anexos de conduta, destinados a estabelecer comportamentos éticos, leais e colaborativos para o atingimento da finalidade resultante desse modelo contratual, baseado no acesso. O controle sobre tais atividades é feito pelos sistemas de reputação, que avaliam os atos praticados pelos usuários e pelas plataformas digitais, para assegurar a continuidade das relações baseadas na confiança.

No último capítulo, aponta-se que a relação contratual colaborativa, a despeito de poder lesar os direitos fundamentais dos usuários, também representa um instrumento de promoção desses direitos, por visar, entre outros objetivos, assegurar o direito de acesso aos usuários e vedar condutas discriminatórias. Ao final, conclui-se pela existência da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, que pode ocorrer por meio da cláusula geral da boa-fé, a qual efetivamente pode nortear a atuação de todos os envolvidos na relação contratual colaborativa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Sorteio da obra “Economia do compartilhamento”(Imagem: Arte Migalhas)

Sobre o autor: José Roberto Trautwein é doutor e mestre no programa de pós-graduação em direitos fundamentais e democracia do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, especialista em Direito Empresarial pelo IBEJ em 2001, pós-graduado em Direito Constitucional pelas Faculdades Integradas do Brasil -Unibrasil, Formado em Direito pela Faculdade Estadual do Norte Pioneiro – Jacarezinho (PR) em 1996, atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Comercial, Direito das Sucessões e Direito das Locações, Integrante do Escritório desde agosto de 2003.

Dotti Advogados

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