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Ministro Alexandre de Moraes, em entrevista, destacou que recente entendimento do STF pela manutenção do foro privilegiado, mesmo após o fim do mandato, visa padronizar situações e evitar um “elevador Judiciário”.
Elevador Judiciário
O termo é usado de forma metafórica para descrever a situação em que um processo judicial fica “subindo e descendo” entre diferentes instâncias do Judiciário. Isso pode ocorrer quando há mudanças na competência para julgar o caso, como em situações de perda ou ganho de foro privilegiado.
Moraes destacou que o caso em análise no STF (HC 232.627) já tem maioria de seis votos, para que todos os crimes praticados por agentes públicos, no exercício da função, permaneçam no STF, mesmo que eles deixem o cargo.
STF tem maioria para ampliar foro privilegiado; Mendonça pausa análise
Ademais, ressaltou a importância de padronizar o entendimento para evitar atrasos processuais.
“[…] se você tem prerrogativa de foro, não importa que você tenha perdido, continua no Supremo Tribunal Federal, para evitar o que nós chamamos de elevador Judiciário. Isso atrasa muito os processos.”
Caso Maria Helena
O ministro exemplificou a decisão com o caso da ex-vereadora da cidade de São Paulo/SP, Maria Helena Pereira Fontes, condenada pela prática de “rachadinha” (exigência de parte do salário de funcionários).
Nele, um dos envolvidos foi acusado de obstrução à Justiça durante o exercício do mandato de deputado Federal. A 1ª turma do STF determinou que a competência da Corte deve ser mantida, mesmo com a perda do mandato.
Veja a entrevista:
Como vinha sendo entendido?
Até 2018, o STF entendia que crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato e em razão do cargo deveriam ser analisados pela Corte, conforme a regra da contemporaneidade (AP 937).
Se o mandato fosse encerrado por renúncia, cassação ou não reeleição, a apuração era enviada para a 1ª instância, conforme a regra da atualidade. A única exceção para a perpetuação da competência do STF seria após o fim da instrução processual, com a publicação do despacho para apresentação de alegações finais.
Mudança
Em abril de 2024, o plenário do STF formou maioria para alterar o entendimento e ampliar o alcance do foro privilegiado. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Ministro André Mendonça pediu vista, interrompendo o julgamento.
A Corte está analisando um HC do senador Zequinha Marinho, acusado de “rachadinha”. O caso ocorreu em 2013, quando Marinho era deputado Federal. A defesa argumenta que o STF é competente para julgar o caso devido aos cargos sucessivos exercidos pelo réu.
O inquérito inicial foi aberto sob a supervisão do STF, mas foi remetido ao TRF da 1ª região em 2015, após a renúncia de Marinho. Desde então, a ação penal tramitou por quase uma década em várias instâncias, sem conclusão da instrução processual.
O evento
O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema “Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais”. O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.