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A 1ª turma do TRF da 1ª região manteve a sentença da 14ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconhecendo o direito de um servidor público à licença-maternidade devido ao falecimento de sua companheira três dias após o parto.
Em seu recurso ao Tribunal, a União argumentou que não há previsão legal para que o viúvo obtenha o benefício. Ao analisar o caso, o relator, juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, sustentou que a sentença deve ser mantida.
TRF-1 reconhece licença-maternidade para servidor público após falecimento da companheira.(Imagem: Freepik)
Ele destacou que “a licença-maternidade, assegurada pela Constituição Federal, visa proteger a saúde da criança e proporcionar um período de convivência familiar necessário para o desenvolvimento dos vínculos afetivos. Nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, sendo dever do Estado promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos”.
A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
- Processo: 0064332-39.2013.4.01.3400
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