Candidata convocada fora do prazo terá direito a novo exame médico   Migalhas
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Candidata convocada fora do prazo terá direito a novo exame médico – Migalhas

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Candidata terá direito à nova avaliação médica em concurso para cargo de agente de segurança penitenciária. Assim decidiu, por unanimidade, a turma recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem/MG após instituto responsável pelo certame, enviar comunicado intempestivo, por duas vezes, convocando para exame médico.

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No caso, a candidata ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais e o Selecon – Instituto Nacional de Seleções e Concursos após ser eliminada do certame por não realizar exame médico. Ela alegou que a comunicação de convocação para o exame foi intempestiva, por isso não compareceu. 

Em 1ª instância, o juiz de Direito Marcos Antônio da Silva não acolheu o pedido da candidata, sob a alegação de que ela não cumpriu o ato convocatório mesmo após uma segunda chance. 

Ao recorrer, a candidata sustentou que a comunicação da nova avaliação médica foi, novamente, fora do prazo, e que a eliminação feriu os princípios da legalidade e da razoabilidade.

 (Imagem: Freepik)

Candidata em concurso, não convocada no prazo adequado para exame médico, terá nova oportunidade para realizar avaliação.(Imagem: Freepik)

Nova oportunidade

Ao analisar o recurso, o colegiado verificou que a comunicação do novo exame médico foi efetuada, nos autos, em data posterior à da própria avaliação, sem prova de que a candidata tivesse recebido o Cartão de Convocação em seu e-mail. 

Ademais, ficou provado que a candidata demonstrou o enviou de diversos e-mails à Selecon, questionando a data do exame, mas não obteve resposta.

Para a magistrada relatora, Adriana de Vasconcelos Pereira, a falta de comunicação adequada prejudicou a candidata, configurando um vício processual. Assim, a turma determinou que a candidata seja submetida a novo exame médico, com comunicação prévia da data, horário e local.

O escritório Vieira Advocacia representou a candidata na ação.

Veja o acórdão.Vieira Advocacia

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