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O STF retomou nesta sexta-feira, 28, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes.
O plenário virtual da Corte está analisando um recurso da ANR – Associação Nacional de Restaurantes que busca derrubar uma decisão anterior do próprio STF que validou a norma.
De acordo com a lei 2.424/95, além de fornecer água gratuitamente, os estabelecimentos também devem exibir cartazes informando sobre essa gratuidade. Caso não cumpram a lei, os restaurantes poderão ser punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.
STF julga constitucionalidade da lei do estado Rio que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem água filtrada de graça.(Imagem: Freepik)
Até o momento, o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Toffoli argumentou que o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o poder de legislar em prol do consumidor.
“Trata-se, afinal, de uma norma que promove o acesso a um bem essencial, vital para o desenvolvimento físico saudável dos seres humanos e intrinsicamente ligado à dignidade e à subsistência humana”, afirmou Toffoli.
O julgamento virtual está previsto para ser concluído no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros do STF.