Firmeza, verdade e transparência. Saiba como prevenir o greenwashing   Migalhas
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A promoção enganosa de práticas corporativas ambientalmente amigáveis – chamada greenwashing (“lavagem verde”) – é considerada crime, segundo o art. 37 da lei 8078/90, do CDC. A prática envolve o embelezamento publicitário, quando alguém se diz comprometido com o meio ambiente em seu processo industrial sem realmente o ser.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Assim, cair na tentação do faz-de-conta na hora de promover um serviço ou produto pode resultar em processos legais por marketing falso, multas e outras sanções, gerando comprometimento de imagem e influenciando negativamente nos resultados financeiros alcançados, além de sérios danos à reputação e à credibilidade de uma marca. A prática leva à perda de confiança tanto por parte de parceiros comerciais quanto de consumidores.

Evitar o greenwashing requer firmeza, sinceridade, transparência e envolvimento de todos. A melhor forma é garantir que todas as práticas ambientais desenvolvidas e todos os discursos realizados sejam apoiados por medidas reais e que possam ser mensuráveis. Buscar a obtenção de certificações ambientais, como por exemplo a norma internacional ISO 14.001, é fundamental para validar os compromissos adotados e autentificar as ações de ESG – Environmental, Social and Governance implantadas. Estas devem ser desenvolvidas por um sistema de gestão capaz e eficiente, comandado por especialistas.

A prevenção e o controle de riscos também passa pela não ocultação de possíveis efeitos negativos de um serviço ou produto; pela eliminação de informações imprecisas e de dados ambíguos, que geram dificuldade de interpretação; ações publicitárias respaldadas por pesquisas científicas, evitando imagens sugestivas e palavras vagas; envolvimento de todos dentro das equipes internas; atualizações e revisões constantes de reivindicações ambientais, padrões e diretrizes; e busca por auditorias externas desenvolvidas por empresas especializadas na identificação de falhas em ações ESG.

Tudo isso também vale para as práticas de bluewashing, quando a empresa erroneamente se autodenomina socialmente responsável, e socialwashing ou health washing, quando se busca fazer parecer que um produto é mais saudável do que realmente é. Desta forma, para alcançar o sucesso, evite os “washings”. Lembre-se que a verdade e a transparência não trazem benefícios apenas a você, mas à sociedade como um todo.

Izabela Rücker Curi

Izabela Rücker Curi

Advogada e sócia fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo, que mesclam inteligência humana e artificial. É board member certificada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na região Sul. É mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School.

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