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É inegável que a sociedade atual vive tempos ímpares: o avanço tecnológico em todas as áreas possíveis rompeu paradigmas e estreou um novo modelo de relações sociais e interpessoais.
A nova vida digital não impactou apenas a vida privada de cada um, mas alcançou também o mundo do trabalho e impactou sobremaneira o sistema tributário.
A automação de postos de trabalho é uma realidade que apresenta benefícios e malefícios.
De um lado, o desenvolvimento de novas tecnologias criou formas e modelos de trabalho novos que até então não eram cogitados; de outro, a substituição de mão de obra humana por mão de obra robotizada está resultando no que se convencionou denominar desemprego tecnológico.
Essas perdas significativas de empregos agravam a desigualdade social e diminuem a arrecadação, eis que a maioria das receitas fiscais incide sobre a folha de salário dos empregados e, quando se verifica a mecanização de atividades antes humanas, acentua-se a eliminação do pagamento dos respectivos tributos diretos (que incidem sobre a folha de salário) e indiretos (oriundos do consumo de bens e serviços pelos trabalhadores), o que é prejudicial ao sistema de arrecadação tributária, como se observa a seguir:
As tecnologias existentes já podem automatizar a maioria das funções de trabalho, e o custo destas tecnologias está a diminuir numa altura em que os custos do trabalho humano estão a aumentar. Isto, combinado com os avanços contínuos na computação, na inteligência artificial e na robótica, levou os especialistas a prever que a automatização conduzirá a perdas significativas de empregos e ao agravamento da desigualdade de rendimentos… O sistema fiscal incentiva a automatização mesmo nos casos em que esta não é eficiente. Isto acontece porque a grande maioria das receitas fiscais provém agora dos rendimentos do trabalho, pelo que as empresas evitam impostos eliminando empregados. Além disso, quando uma máquina substitui uma pessoa, o governo perde uma quantidade substancial de receitas fiscais (grifo nosso)1.
Necessário ponderar que, nas primeiras revoluções industriais, verificou-se a substituição do trabalhador por máquinas, em atividades eminentemente mecânicas, preservando-se as denominadas atividades de alta capacidade intelectual. Porém, na chamada 4ª revolução industrial, mesmo essas últimas profissões também estão sendo afetadas pela evolução tecnológica, que rompeu barreiras antes inimagináveis, ao ponto de um sistema informatizado ser capaz de adquirir e produzir conteúdo com qualidade equiparável à do ser humano, como os sistemas de inteligência artificial ChatGPT e Gemini.
Na 4ª revolução industrial, muitas coisas estão ao alcance das mãos com apenas um clique (redes sociais, Netflix, Spotify, Metaverso, ChatGPT, Uber, criptomoedas, iFood, E-Commerce, dentre outros…), transitamos em duas dimensões: uma física e outra virtual, e como os custos dessas tecnologias estão a diminuir acabam por estimular a automação de diversas atividades laborais, como aduz o pesquisador Eduardo Tambelini Brasileiro:
Como também ocorreu nas últimas revoluções industriais, é possível que, de igual forma, algumas profissões deixem de existir, assim como outras novas podem surgir. Nos EUA do início do século XIX, por exemplo, como menciona Schwab13, 90% da força de trabalho era constituída por pessoas que trabalhavam na terra; sendo que atualmente esta parcela soma menos de 2%, expressando uma redução significativa que ocorreu de forma relativamente tranquila. Do mesmo modo, o trabalho braçal, em algumas atividades, como aquelas que são mecânicas e repetitivas, ou o trabalho manual de precisão, darão espaço à automação, como as indústrias com supervisões inteligentes, autônomas, por meio de algoritmos; táxis autônomos; consultores por meio da inteligência artificial; ensino a distância facilmente replicado, reduzindo a necessidade de professores presenciais, consequentemente, redução de custos e de mão-de-obra; dentre outras possibilidades. Do mesmo modo, profissões de profissionais liberais como advogados, analistas financeiros, médicos, jornalistas, contadores, corretores de seguros ou bibliotecários, poderão tornar-se parcial ou completamente automatizadas2.
- Confira aqui a íntegra do artigo.
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1 ABBOTT, Ryan Benjamin; BOGENSCHNEIDER, Bret. Should robots pay taxes? Tax policy in the age of automation. Harvard Law & Policy Review, v. 12, p.145-175, 2018. p. 01
2 BRASILEIRO, Eduardo T. Quarta Revolução Industrial e Direito do Trabalho. São Paulo: Grupo Almedina, 2022. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556276113/. Acesso em: 05 mai. 2024. p. 29.
Jéssica Kelly de Araújo Oliva
Advogada Consultora Tributária do escritório Ronaldo Martins & Advogados.