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O ministro Og Fernandes, vice-presidente no exercício da presidência do STJ, negou um pedido de liberdade a médico acusado de homicídio qualificado, que buscava a revogação de sua prisão preventiva. O acusado foi preso preventivamente sob a acusação de ter cometido quatro crimes de homicídio qualificado, sendo dois consumados e dois tentados.
A defesa alegou que não estavam presentes os requisitos que justificariam a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do CPP, e que seriam adequadas medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.
Mantida prisão preventiva de médico acusado de participação em duplo homicídio.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)
O ministro Og Fernandes destacou que o TJ/MT fundamentou adequadamente a necessidade da prisão preventiva para a tutela da ordem pública. O juízo de primeiro grau mencionou a gravidade dos crimes, ressaltando o “elevado grau de reprovabilidade, brutalidade e frieza” dos atos, praticados “em momento de descontração das vítimas, na presença de várias pessoas”.
Na decisão, o ministro afirmou que “eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente recurso em habeas corpus”, e que, em análise preliminar, não se verificavam os requisitos necessários para a concessão da liminar, já que não havia constrangimento ilegal verificado de plano.
Diante disso, o pedido de liminar foi indeferido.
O ministro ainda solicitou informações ao Tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, determinando que as mesmas sejam prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
- Processo: RHC 200.582
Veja a decisão.