Empréstimo com garantia em processo trabalhista: Vale a pena?   Migalhas
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Empréstimo com garantia em processo trabalhista: Vale a pena? – Migalhas

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Quando o orçamento familiar fica apertado e aumenta a necessidade de obtenção de recursos de forma rápida, até as alternativas menos vantajosas passam a ser consideradas, inclusive aqueles tradicionais empréstimos a juros elevados. Nesses momentos, é preciso também prestar atenção naqueles produtos que parecem uma saída menos penosa, mas que na verdade têm exigências e desvantagens similares às opções mais populares no mercado de crédito.

Um exemplo disso é uma modalidade de empréstimo que aceita como garantia o processo trabalhista em nome de quem busca por dinheiro. Na prática, pode até auxiliar alguém em situação de emergência financeira e que não tenha acesso ao crédito de maneira tradicional ou que não possua outro tipo de bem a oferecer como garantia, mas essa espécie também apresenta riscos importantes, que devem ser levados em consideração antes da assinatura do contrato.

Primeiramente, como em qualquer tipo de empréstimo, aquele que o toma adquire uma dívida, normalmente de longo prazo e a juros elevados. A situação se complica um pouco nesse caso porque a garantia não é completamente certa, uma vez que depende do resultado de uma ação judicial. Assim, caso o processo não tenha o êxito esperado, o titular da ação, que contraiu o empréstimo, pode acabar ficando sem ter como quitar a dívida adquirida.

Outro ponto a ser considerado é que, ao assinar um contrato de empréstimo, o titular de uma ação judicial pode estar perdendo a chance de realizar um negócio mais vantajoso, por meio da cessão de crédito. O procedimento é previsto no Código Civil, art. 286 e seguintes, e permite que o titular de créditos judiciais ceda o direito de recebê-los a terceiros. O negócio prevê um desconto em relação ao valor original, assim o cedente recebe um pouco menos, mas antecipadamente, enquanto que aquele que compra o crédito aguarda para receber o valor integral no final do processo, no lugar de seu titular, ganhando na diferença do que pagou.

É um negócio relativamente simples, feito por meio de contrato particular, e que, diferentemente dos empréstimos, não criam uma dívida em nome de quem o realiza. Na cessão de crédito, o titular da ação, freguês de uma empresa especializada em negociação de ativos judiciais, está apenas antecipando um valor ao qual tinha direito, fixado em sentença ou acórdão, mas que só receberia após o final do trâmite processual. Ocorre que essa espera nem sempre é possível ou vantajosa para quem precisa de liquidez financeira.

Como se observa, antes de decidir o rumo de um recurso financeiro, mesmo de pouca ou nenhuma liquidez, como um processo judicial, é preciso analisar cuidadosamente as opções do mercado, que é muito versátil hoje em dia. A cessão de crédito é uma opção que apresenta vantagens em diferentes situações, seja em comparação aos empréstimos, seja em outros tipos de negócios.

Renata Nilsson

Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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