LC 208: Impactos e novas diretrizes para municípios e terceirização   Migalhas
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LC 208: Impactos e novas diretrizes para municípios e terceirização – Migalhas

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Sancionada em 2/7/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a LC 208 introduz modificações substanciais na legislação tributária brasileira, afetando diretamente a lei 4.320/64, e o CTN – Código Tributário Nacional (lei 5.172/66). Essa nova legislação estabelece normas para a cessão de direitos creditórios e o protesto extrajudicial, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a eficácia na recuperação de créditos públicos.

A partir da vigência da LC 208, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem ceder, de forma onerosa, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Essa cessão, que inclui créditos inscritos em dívida ativa, deve obedecer a critérios rigorosos para garantir a manutenção da integridade do crédito original e preservar as prerrogativas de cobrança da Fazenda Pública. Os requisitos principais para a cessão incluem a preservação dos critérios originais de atualização, juros, multas e condições de pagamento, além de isentar o cedente de responsabilidade futura, transferindo integralmente o risco ao cessionário. Além disso, ao menos 50% da receita obtida deve ser destinada a despesas com regimes de previdência social, sendo o restante alocado para investimentos.

Para os municípios, essa nova legislação traz benefícios significativos. A dívida ativa dos municípios representa uma parcela expressiva de suas receitas tributárias. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional indicam que a dívida ativa dos municípios brasileiros ultrapassa os R$ 500 bilhões. Municípios paulistas como São Paulo, Guarulhos, Campinas, Osasco e Santo André estão entre os que possuem os maiores índices de dívida ativa e inadimplência. Por exemplo, São Paulo, com uma dívida ativa de aproximadamente R$ 127 bilhões, enfrenta desafios na recuperação desses créditos, impactando diretamente seu orçamento. Guarulhos, o segundo maior município em termos de população, também possui uma dívida ativa significativa, contribuindo para dificuldades financeiras. Campinas, com uma dívida ativa de cerca de R$ 10 bilhões, vê sua capacidade de investimento em infraestrutura e serviços públicos comprometida.

Com a possibilidade de ceder créditos a entidades privadas, esses municípios podem melhorar sua liquidez financeira, obtendo recursos de forma mais rápida e eficiente. Esses recursos são essenciais para enfrentar desafios fiscais imediatos, financiar serviços públicos essenciais e realizar investimentos em infraestrutura. Além disso, direcionar parte dessas receitas para despesas previdenciárias contribui para a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social dos municípios.

Outra inovação trazida pela LC 208 é a inclusão do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição no CTN. Esta medida fortalece as ações administrativas de cobrança, tornando-as mais eficazes e permitindo um controle mais rigoroso sobre os devedores. A administração tributária ganha, assim, a prerrogativa de requisitar informações cadastrais e patrimoniais de contribuintes a órgãos públicos e privados, aumentando a eficiência na recuperação de créditos.

Além disso, a LC 208 facilita a terceirização da venda de créditos através de licitação, promovendo maior transparência e competitividade ao processo. De acordo com a lei 14.133/21, que regula as novas normas de licitações e contratos administrativos, a terceirização pode ser realizada pela contratação de entidades privadas para a alienação dos créditos. A nova lei permite que essa terceirização ocorra mediante a criação de sociedades de propósito específico ou outras modalidades previstas em lei, assegurando que a operação seja conduzida de maneira eficiente e com controle rigoroso. Isso garante que a alienação dos créditos seja competitiva, transparente e vantajosa para os entes públicos.

A Resolução CNJ 547, publicada em resposta ao Relatório Justiça em Números 2023, foi o primeiro passo significativo na reforma da cobrança de dívida ativa. Essa resolução estabeleceu diretrizes para melhorar a eficiência e reduzir a morosidade nas execuções fiscais, destacando que essas execuções representavam 34% do acervo pendente do Poder Judiciário, com uma taxa de congestionamento de 88% e um tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses. A resolução considerou o julgamento do RE 1.355.208 pelo STF, que validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir e estabeleceu a necessidade de tentativas de conciliação e protesto do título antes do ajuizamento da execução. A LC 208 se alinha com a Resolução CNJ 547, formando um novo sistema de cobrança de dívidas, introduzindo mecanismos que prometem maior eficiência e segurança nas operações financeiras e implementando práticas de controle rigoroso e transparência nas cessões de créditos, assegurando que as transações sejam vantajosas para o setor público.

Em conclusão, a LC 208/24 representa um avanço significativo nas estratégias de gestão de créditos públicos no Brasil. A nova legislação, monitorada de perto pelos órgãos de justiça e fiscalização, visa assegurar que seus objetivos sejam atingidos, beneficiando a administração pública e a sociedade como um todo. Para enriquecer ainda mais o entendimento sobre os impactos dessa legislação, seria interessante incluir estudos de caso de municípios específicos que já implementaram as novas normas, destacando os benefícios obtidos. Além disso, a inclusão de gráficos ou tabelas comparativas sobre a dívida ativa antes e depois da implementação da lei pode fornecer uma visão mais clara dos impactos positivos. Entrevistas com gestores municipais e especialistas em finanças públicas também podem agregar valor, trazendo perspectivas práticas sobre a aplicação da lei e suas consequências reais.

Edgar Hualker

Edgar Hualker

Advogado experiente, graduado pela Faculdade de Direito Padre Anchieta, especializado em Direito Administrativo e Público. Atuou como Secretário Municipal, Vice-Presidente da FEDAP e Professor da FIA.

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