OAB e CNMP alinham acordo para gravações de atos processuais   Migalhas
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OAB e CNMP alinham acordo para gravações de atos processuais – Migalhas

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OAB Nacional e CNMP iniciaram as tratativas para um acordo que deverá assegurar a prerrogativa de realizar e obter gravações audiovisuais de audiências, sessões de julgamento e do Tribunal do Júri, de modo que as gravações estejam em conformidade com a LGPD. Na última quarta-feira, 10, foi realizada reunião entre o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-Geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet.

 (Imagem: Leobark Rodrigues/Secom/MPF)

Rafael Horn, da OAB, e Paulo Gonet, do CNMP, alinham acordo para gravação de audiências.(Imagem: Leobark Rodrigues/Secom/MPF)

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Em maio deste ano, a OAB Nacional havia solicitado a revisão da orientação 001/UEPDAP/CNMP, elaborada pelo CNMP, com o objetivo de adequá-la às recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do próprio CNMP. “A reunião foi muito produtiva. Paulo Gonet acolheu positivamente o pedido da Ordem e se comprometeu a analisar a possibilidade de assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições. Com isso, espera-se reafirmar a prerrogativa prevista em lei e nas recomendações anteriores”, afirmou Rafael Horn.

Dentre as alterações propostas pela OAB destaca-se a obrigatoriedade de se registrar a íntegra dos atos processuais nos casos em que a unidade do MP ou do Judiciário disponha de meios próprios para a realização de gravações audiovisuais.

Além disso, a OAB pleiteia a garantia de acesso imediato e irrestrito a todas as partes envolvidas no processo. Nos casos em que não houver recursos para a gravação por parte dos órgãos públicos, a OAB defende que a gravação pelas partes interessadas seja autorizada, desde que advertidas sobre as responsabilidades legais decorrentes da utilização do material, em conformidade com a LGPD.

Em um ofício de 22 de maio de 2024, a Ordem ressaltou a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, conforme determinam as recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. “A gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão”, diz o documento.

Audiência gravada

Em março deste ano, um juiz do RJ ordenou a apreensão de uma gravação feita por advogado. A medida veio após a promotora do caso notar a gravação por celular, sem aviso às partes.

Relembre:

Em janeiro, Migalhas abordou outro caso semelhante, em que a gravação de audiência por parte de um advogado, com seu próprio celular, gerou entraves entre ele, o MP e o juiz.

Assista:

À época, questionamos: audiência pode ser gravada? Relembre aqui

Em entrevista ao Migalhas, concedida em junho deste ano, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que é um absurdo tentar impedir gravação de audiências, que é “uma extensão do direito de defesa”.

Veja o vídeo:

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