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A 20ª câmara Cível do TJ/MG manteve a rescisão de um contrato entre uma sociedade médica e um instituto responsável pela realização de concursos. A decisão se deu em virtude de problemas ocorridos durante um exame para emissão de certificado. O instituto foi condenado a pagar multa rescisória de R$ 5,9 mil, mas a indenização por danos materiais aos candidatos foi retirada.
O contrato, firmado entre as partes, previa a prestação de serviços no valor de R$ 29,4 mil. A sociedade médica relatou que as provas técnico-profissionais, agendadas para 6 de abril de 2016, deveriam ser realizadas presencialmente por meio de um sistema online próprio do instituto. No entanto, no dia do exame, a plataforma apresentou falhas, culminando no vazamento de informações sobre o conteúdo das provas. Diante disso, a aplicação do exame na data prevista se tornou inviável.
Em razão dos problemas, a sociedade médica entrou com uma ação judicial buscando a rescisão do contrato, alegando culpa exclusiva da examinadora. A ação também pleiteava a declaração de inexistência de débito, o pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil, o ressarcimento dos candidatos por todas as despesas, incluindo hospedagem e deslocamento, e o pagamento de uma multa equivalente a 20% do valor do contrato, totalizando R$ 5,9 mil.
O juiz de primeiro grau proferiu sentença declarando a rescisão do contrato e determinando que a empresa pagasse à sociedade médica a multa rescisória de 20%. O magistrado também acolheu o pedido de ressarcimento dos candidatos pelos gastos, mas negou a indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.
Instituto é condenado a pagar multa por falha em sistema durante concurso.(Imagem: Freepik)
O desembargador Vicente de Oliveira Silva, relator do recurso, rejeitou o argumento do instituto de que o exame poderia ser realizado em outra data, justificando que o vazamento da prova tornava obrigatória a elaboração de um novo edital pela sociedade médica.
O magistrado também modificou a sentença em relação aos danos materiais, ponderando que a sociedade médica já havia sido penalizada com a multa pela rescisão do contrato e que o recebimento de indenização por danos materiais configuraria uma dupla reparação pelo mesmo evento.
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Lílian Maciel e pelo desembargador Fernando Lins.
O tribunal não informou o número do processo.