STF nega recursos e mantém posição sobre revisão da vida toda    Migalhas
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STF rejeitou, em julgamento concluído nesta sexta-feira, 27, recursos que pedem a revisão da vida toda para os segurados do INSS. Com a decisão, fica confirmada a manutenção da decisão de março deste ano em que a Corte derrubou a tese.

Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Barroso manifestaram-se no sentido de que o entendimento atual deve ser mantido, afastando a possibilidade de revisão para os segurados.

Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes  votou para dar provimento aos embargos, mantendo a tese que permite ao segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/19, o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam a divergência.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF nega recursos e mantém decisão da revisão da vida toda.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

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Recursos

Os dois embargos julgados pela Corte foram interpostos por duas entidades. No primeiro caso, o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que destacou a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado.

Já no segundo caso, a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte legitimada, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por falta de vícios na decisão anterior.

O objetivo seria esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, assegure a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça. Entretanto, o placar atual demonstra que os ministros estão propensos a manter a decisão que invalidou a revisão da vida toda.

No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que estabeleceu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, introduzindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de maneira cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.

Contra a revisão da vida toda

O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se manifestar contra os embargos. Ele argumentou que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para ele, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.

Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Barroso acompanharam o entendimento do relator, reforçando a posição de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam a divergência.

A favor da revisão da vida toda

Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento do STF no sentido de que a regra transitória do art. 3º da lei 9.876/99 não pode ser aplicada de forma obrigatória a todos os segurados, especialmente quando essa regra resultar em um benefício inferior ao que o segurado teria direito caso fosse aplicada a regra definitiva, prevista no art. 29 da lei 8.213/91.

Moraes destacou que a regra transitória, criada para proteger os segurados de distorções inflacionárias, acabou, em muitos casos, prejudicando aqueles com trajetórias contributivas mais longas e salários mais altos antes de 1994. Por isso, a Corte reafirmou o direito de escolha do segurado pela regra mais favorável, mantendo a opção pela revisão da vida toda.

Para o ministro, deve ser mantido o entendimento do Tema 1.102, assegurando aos segurados o direito de optar pela regra mais favorável no cálculo de seus benefícios previdenciários. 

O ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento de Moraes.

Processos: ADIns 2.110 e 2.111

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