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A 12ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o dono de um veículo tem o direito de anular as multas emitidas pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Pará, uma vez que a placa do carro do autor foi clonada.
Colegiado concluiu pela presença de provas de que a placa foi realmente clonada.
Proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas decorrentes das infrações cometidas por veículo clonado.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)
No caso, o autor comprovou que seu veículo teve a placa clonada no Estado do Pará, o que resultou na emissão de várias multas injustamente associadas a ele.
O DNIT, que foi o órgão responsável pela aplicação das multas, alegou que também foi vítima dos fraudadores e, por isso, não deveria ser responsabilizado por danos morais.
O DETRAN/GO, por sua vez, sustentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido e que não havia nexo causal entre suas ações e o caso.
A relatora, desembargadora Federal Ana Carolina Roman, ao examinar o caso, destacou que o autor comprovou por documentos que seu carro, registrado em Goiás, teve a placa clonada por terceiros.
Além disso, segundo a magistrada, o fato foi reconhecido pelo DNIT, que assumiu o erro da autarquia ao processar o auto de infração.
A desembargadora federal também entendeu que o Detran/GO deve substituir a placa do carro, conforme solicitado pelo dono, para evitar futuras notificações.
- Processo: 0043915-22.2014.4.01.3500
Leia a decisão.
Com informações do TRF-1.