CompartilharComentarSiga-nos no A A
A Justiça do Distrito Federal condenou Felipe Neto a indenizar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em R$ 20 mil, por danos morais por chamá-lo de “excrementíssimo”. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília, considerou que o influenciador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao se referir a Lira de forma depreciativa.
Durante um evento na Câmara, Felipe Neto criticou a atuação de Arthur Lira, utilizando o termo “excrementíssimo”. Segundo os autos, o influenciador afirmou, em sua fala, que o PL 2.630/20, conhecido como PL das Fake News, foi “triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”, em referência ao parlamentar.
Após o evento, o influenciador ainda repostou a declaração em suas redes sociais com o comentário: “Podia não? Assista aqui”, o que, segundo o magistrado, evidenciou a intenção de ofender diretamente o deputado.
Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil a Arthur Lira por dano moral.(Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados | Reprodução/Instagram)
Em sua defesa, Felipe Neto alegou que o comentário fazia parte de uma crítica política legítima ao trabalho de Arthur Lira, especialmente pela retirada do referido projeto da pauta de votação. Ele argumentou que, como influenciador e defensor da regulação das plataformas digitais, ele tinha o direito de expressar sua insatisfação com a atuação do presidente da Câmara.
No entanto, o juiz entendeu que o uso do termo “excrementíssimo” ultrapassou os limites da crítica política e configurou uma ofensa pessoal.
Na sentença, o magistrado ressaltou que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas mais incisivas, essa crítica deve se manter dentro dos parâmetros da civilidade, sem atingir a honra pessoal.
Além disso, o juiz ponderou que a indenização deveria cumprir uma função pedagógica, de modo a desestimular a prática de ofensas pessoais disfarçadas de crítica política.
Embora o autor tenha solicitado uma indenização de R$ 200 mil, o valor foi fixado em R$ 20 mil, considerado adequado à gravidade do dano e às circunstâncias do caso.
- Processo: 0718030-33.2024.8.07.0001
Veja a sentença.