Plano deve custear reconstrução de mandíbula de paciente oncológica   Migalhas
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Plano deve custear reconstrução de mandíbula de paciente oncológica – Migalhas

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Sul América deve custear tratamento de reconstrução de mandíbula de paciente com câncer. A liminar foi proferida pela juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª vara cível do Foro Regional III – Jabaquara, em São Paulo, ao avaliar os possíveis danos à paciente, caso a liminar não fosse concedida.

A paciente, diagnosticada com osteossarcoma condroblástico de alto grau na mandíbula, passou por uma cirurgia em 2020 e necessita de um novo procedimento de osteoplastia, incluindo implantes dentários, para reabilitar as sequelas deixadas pela intervenção oncológica.

 (Imagem: Freepik)

Sul América deve custear tratamento de reconstrução de mandíbula de paciente com câncer.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, a magistrada destacou o relatório médico anexado ao processo e concluiu que o procedimento é essencial para a reabilitação da paciente.

Também destacou que a concessão da liminar se faz presente, devido “a hipótese do artigo 300 do CPC, ante o perigo de dano ao resultado útil do processo”.

Dessa forma, a magistrada determinou que a Sul América autorize e custeie integralmente o procedimento no hospital, incluindo os implantes dentários prescritos pela equipe médica.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela paciente.

Leia a decisão.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

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