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A Resolução STJ/GP 19/24, publicada nesta terça-feira, 24, oficializou a adoção do DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional para a divulgação dos atos judiciais do STJ. A medida também substitui o atual portal de intimação do STJ pelo Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações judiciais.
Com a implementação do DJEN, instituído pelo CNJ, as publicações processuais do STJ passarão a ser feitas em uma plataforma de abrangência nacional, facilitando o acompanhamento dos atos judiciais em um único local. A data de início será estabelecida por portaria da Presidência. As publicações administrativas continuarão no SJe do STJ.
Contagem de prazos no STJ terá impacto com nova resolução.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)
Impacto nos prazos processuais
Uma das mudanças com a transição para o DJEN será na contagem dos prazos processuais, que seguirá o sistema D+2. Os atos enviados até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no DJEN no dia seguinte e considerados publicados oficialmente no dia posterior à disponibilização.
A migração também inclui o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do CNJ destinada à citação e intimação das partes. Os usuários atuais do Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no novo sistema para continuar recebendo as comunicações.
Essas mudanças visam a padronizar e facilitar o acesso às publicações judiciais, especialmente para advogados que atuam em diversas jurisdições.
- Veja a íntegra da resolução.