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O Distrito Federal e um colégio militar deverão indenizar em R$ 18 mil família de criança excluída de processo seletivo após a descoberta do diagnóstico de autismo durante o período de matrícula.
Para o juiz de Direito Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, a exclusão da menor se deu de maneira indevida e discriminatória.
Inicialmente inscrita para concorrer a uma vaga de ampla concorrência, a criança foi sorteada para o turno vespertino. No entanto, após o diagnóstico de TEA, a menor foi excluída do processo com a justificativa de não ter sido inscrita como PcD – pessoa com deficiência, algo impossível no momento da inscrição.
Justiça condena Distrito Federal e Colégio Militar a indenizar família por exclusão discriminatória de criança com TEA.(Imagem: Freepik)
Os pais alegaram que houve discriminação e solicitaram indenização por danos materiais, argumentando que precisaram matricular a filha em uma escola particular com custo elevado.
O Distrito Federal defendeu a legalidade do processo, alegando que o Colégio não dispunha de estrutura adequada para atender alunos com necessidades especiais.
A APAM, por sua vez, afirmou não ter responsabilidade pela gestão do Colégio, que cabe ao CBM/DF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e argumentou ilegitimidade passiva.
Na sentença, o juiz destacou que a exclusão da criança ocorreu de maneira indevida e discriminatória, uma vez que o diagnóstico de TEA só foi confirmado na fase da matrícula, quando a criança já havia sido sorteada para a vaga.
“O diagnóstico da primeira autora não existia por ocasião de sua inscrição e sorteio no certame; assim, não se poderia exigir que ela concorresse às vagas destinadas a PcD”, afirmou o magistrado. “Sua exclusão na fase da matrícula foi discriminatória, pois ocorreu após a confirmação do diagnóstico, quando a criança já havia sido admitida na lista de aprovados.”
O magistrado também ressaltou que o colégio, como uma instituição inclusiva, não pode adotar práticas discriminatórias e que a conduta dos responsáveis pela exclusão violou a dignidade da criança e de seus pais.
“A conduta estatal inadequada dos réus resultou na violação à dignidade dos autores. Melissa foi privada do ensino e discriminada por ser pessoa com deficiência; os pais, por sua vez, se sentiram humilhados pela situação.”
Os réus foram condenados a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores, somando R$ 18 mil.
- Processo: 0724930-84.2024.8.07.0016
Leia a decisão.