É válida exigência de Conhecimento de Embarque para liberar mercadoria   Migalhas
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É válida exigência de Conhecimento de Embarque para liberar mercadoria – Migalhas

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Empresa importadora que buscava liberação de mercadorias retidas no porto de Santos/SP teve pedido negado pelo juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, que considerou imprescindível a entrega do Conhecimento de Embarque.

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O que é Conhecimento de Embarque? Também conhecido como Bill of Lading, é um documento fundamental no transporte internacional de mercadorias, especialmente no transporte marítimo. Ele tem três funções principais: atua como recibo, comprovando que as mercadorias foram entregues ao transportador; serve como contrato de transporte, estipulando os termos e condições sob os quais o transporte será realizado; e funciona como título de propriedade, permitindo que o detentor do documento tenha posse sobre as mercadorias e possa transferi-la a terceiros.

A empresa importadora afirmou que havia quitado todos os valores devidos ao exportador, incluindo o pagamento da mercadoria, fretes e taxas locais.

Contudo, a empresa responsável pelo transporte não liberou as mercadorias, dizendo que recebeu instruções do exportador (shipper) para não realizar a entrega, pois ele ainda estava na posse do Conhecimento de Embarque original.

A importadora, então, ajuizou ação solicitando a liberação da carga e a condenação da transportadora ao pagamento das despesas de armazenagem geradas pelo atraso.

Em sua defesa, a transportadora reafirmou a obrigação de cumprir as instruções do exportador, uma vez que ele estava com o Conhecimento de Embarque original, documento essencial para a liberação da mercadoria.

 (Imagem: Freepik)

Juiz negou liberação de mercadoria no porto de Santos/SP. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a importância do Conhecimento de Embarque como título de crédito no transporte marítimo de cargas. O documento, que representa o contrato entre o embarcador e o transportador, é essencial para a entrega da mercadoria ao seu legítimo destinatário.

A exigência do Conhecimento de Embarque original para a liberação da carga é válida, salvo exceções em que o documento seja emitido com cláusula de não negociabilidade, o que não ocorreu no caso.

O juiz também ressaltou que a negativa de entrega da mercadoria, baseada em ordem expressa do exportador, era legítima.

Segundo a jurisprudência citada na decisão, o transportador, que não é o proprietário da carga, assume a responsabilidade de entregar a mercadoria ao destinatário designado, desde que este apresente o Conhecimento de Embarque original.

Ao seguir as instruções do exportador, a requerida estava cumprindo sua obrigação de preservar a integridade do contrato e evitar possíveis prejuízos.

O juiz concluiu que a exigência do Conhecimento de Embarque original para a liberação da mercadoria era válida e que a importadora deveria resolver diretamente com o exportador a pendência relacionada à entrega.

Com base nisso, julgou o pedido improcedente, e a condenou às custas processuais e honorários advocatícios.

Veja a sentença.

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