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A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) acionou o STF contra dispositivo da lei das Sociedades Anônimas que prevê a obrigatoriedade da realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) em caso de alienação de controle de uma sociedade anônima aberta. A exigência está prevista no art. 254-A da lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), que foi incluído pela lei 10.303/01.
A AEB, por meio objetivo, argumenta que uma decisão recente do STJ, em processo subjetivo, interpretou o artigo de maneira incompatível com a CF e as normas reguladoras do mercado, gerando insegurança jurídica.
Assim, a referida Associação requer concessão de medida cautelar para que sejam suspensos os processos judiciais em que se discuta a obrigatoriedade de realizar a OPA, ou de indenização decorrente da violação do artigo questionado (incluindo o mencionado processo subjetivo, v. abaixo), e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Associação questiona no STF dispositivo da lei das SAs sobre oferta pública.(Imagem: Freepik)
Usiminas: Com decisão do STJ, Ternium deverá indenizar CSN em R$ 5 bilhões
Decisão do STJ
Em junho deste ano, a 3ª turma do STJ, por unanimidade de votos, anulou um acórdão anterior e, por maioria, decidiu que a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional deve ser indenizada devido à compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, em operação realizada em 2011.
A maioria dos ministros considerou que a entrada da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas majoritários, reformulando o bloco de controle da companhia e alteração política de sua administração. Isso deveria ter acionado o mecanismo do tag along, ou seja, a oferta pública para compra das ações dos minoritários, conforme previsto no referido artigo 254-A da lei das SAs, o que não foi feito.
De fato, em embargos de declação, acolhidos por unanimidade, prevaleceu a posição do ministro Moura Ribeiro, apoiada pelos ministros Humberto Martins e Antonio Carlos, determinando a indenização à CSN. Ficaram vencidos o ministros Cueva e Nancy, que anulavam o processo para que voltasse à origem.
Petição ao STF
Além da cautelar para suspender os processos sobre o tema, a associação requer que o STF declare que a obrigatoriedade de OPA, garantindo aos acionistas minoritários o direito de receber pelo menos 80% do valor pago por ação do bloco de controle, aplique-se apenas nas seguintes situações: i) quando o adquirente do controle passa a deter a maioria das ações com direito a voto no capital social da empresa; ii) quando o adquirente, ao receber ações no bloco de controle, passa a ter a maioria das ações com direito a voto dentro desse bloco, assegurando-lhe o poder de determinar a maioria dos votos nas assembleias e de eleger a maioria dos administradores, independentemente da cooperação dos outros acionistas do bloco.
A AEB também pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial de interpretações que estendam a obrigatoriedade de OPA em casos de venda de participação relevante que não resulte no controle majoritário da companhia, afastando interpretações que considerem apenas a política entre acionistas.
- Processo: ADIn 7.714