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Com qual idade posso aposentar? – Migalhas

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Com a reforma da previdência de 2024, as regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças significativas, e é essencial que os trabalhadores conheçam as novas exigências. A aposentadoria agora envolve diferentes critérios, como idade mínima, tempo de contribuição, regras de transição e categorias específicas. Vamos detalhar cada um desses aspectos para que você entenda quando pode se aposentar e como planejar isso.

Idade mínima para aposentadoria

Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma de 2024 é o aumento da idade mínima para se aposentar. Antes, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, mas agora a idade mínima é obrigatória. As regras são:

  • Mulheres: A idade mínima para aposentadoria é de 62 anos.
  • Homens: A idade mínima é de 65 anos.

Essa idade é válida para a aposentadoria por idade, e o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por um período mínimo, que vamos detalhar a seguir.

Tempo de contribuição

Além da idade mínima, o tempo de contribuição também é exigido. A regra geral para o tempo de contribuição ficou assim:

  • Mulheres: É preciso ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.
  • Homens: Também é exigido, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Contudo, para os homens que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma, a exigência será de 20 anos de contribuição. Já as mulheres continuam com os 15 anos.

É importante lembrar que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria, já que o benefício passa a ser calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo da carreira.

Cálculo do benefício

O cálculo do benefício também mudou com a Reforma. Agora, a aposentadoria é calculada com base na média de 100% dos salários de contribuição, e não mais nos 80% maiores salários, como era antes. Isso significa que todos os salários, incluindo os mais baixos, entram na conta.

  • Quem atingir apenas o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) terá direito a 60% da média salarial.
  • Para receber 100% do benefício, será necessário contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres).

Ou seja, quanto mais você contribuir, maior será a porcentagem da média salarial que você receberá como aposentadoria.

Regras de transição

A reforma da previdência trouxe regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar antes das mudanças. Isso significa que, se você já vinha contribuindo, não será obrigado a seguir as novas regras imediatamente, mas terá alternativas de transição que suavizam o impacto da nova legislação. Aqui estão as principais regras de transição:

  • Sistema de pontos: Soma-se a idade com o tempo de contribuição. As mulheres podem se aposentar quando atingirem 100 pontos, e os homens, 105 pontos. A pontuação vai aumentando gradualmente até 2033.
  • Idade mínima progressiva: A idade mínima começa em 57 anos para mulheres e 62 para homens, mas vai aumentando com o tempo. Além da idade mínima, é necessário ter o tempo de contribuição exigido.
  • Pedágio de 50%: Essa regra é válida para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma. O trabalhador poderá se aposentar ao cumprir 50% a mais do tempo que faltava.
  • Pedágio de 100%: O trabalhador que optar por essa regra poderá se aposentar desde que contribua por mais 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo necessário.
  • Regras especiais para alguns grupos

    A Reforma também trouxe regras específicas para algumas categorias, como professores, trabalhadores rurais e servidores públicos.

    • Professores: Têm direito à aposentadoria com idades mínimas reduzidas. As professoras podem se aposentar a partir dos 57 anos, e os professores, a partir dos 60 anos, desde que tenham cumprido 25 anos de contribuição.
    • Trabalhadores rurais: Podem se aposentar com uma idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham 15 anos de contribuição.
    • Servidores Públicos: Para os servidores públicos Federais, a regra geral é a mesma da iniciativa privada, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. No entanto, eles também precisam cumprir 25 anos de contribuição, sendo que ao menos 10 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo que ocupam.

    Como planejar sua aposentadoria

    Com todas essas mudanças, é essencial que o trabalhador faça um planejamento adequado para garantir uma aposentadoria tranquila. Aqui estão algumas dicas:

  • Verifique seu tempo de contribuição: Acompanhe os seus recolhimentos ao INSS para saber exatamente quanto tempo de contribuição você já tem e quanto falta para se aposentar. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Considere as regras de transição: Se você já está próximo da aposentadoria, veja qual das regras de transição é mais vantajosa para o seu caso.
  • Aumente o tempo de contribuição: Se possível, continue contribuindo por mais tempo, pois isso pode aumentar o valor do seu benefício.
  • Consulte um especialista: Em caso de dúvidas, é sempre bom procurar um advogado previdenciário ou contador para ajudar a entender melhor as regras e como elas se aplicam ao seu caso.
  • Conclusão

    A reforma da previdência de 2024 trouxe mudanças importantes para a aposentadoria no Brasil. Agora, a aposentadoria depende tanto da idade mínima quanto do tempo de contribuição, e o cálculo do benefício ficou mais rigoroso. Por isso, é fundamental que o trabalhador planeje seu futuro com antecedência, conheça as regras de transição e faça os ajustes necessários para garantir uma aposentadoria mais tranquila.

    Ricardo Nakahashi

    Ricardo Nakahashi

    Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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