CompartilharComentarSiga-nos no A A
Com a reforma da previdência de 2024, as regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças significativas, e é essencial que os trabalhadores conheçam as novas exigências. A aposentadoria agora envolve diferentes critérios, como idade mínima, tempo de contribuição, regras de transição e categorias específicas. Vamos detalhar cada um desses aspectos para que você entenda quando pode se aposentar e como planejar isso.
Idade mínima para aposentadoria
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma de 2024 é o aumento da idade mínima para se aposentar. Antes, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, mas agora a idade mínima é obrigatória. As regras são:
- Mulheres: A idade mínima para aposentadoria é de 62 anos.
- Homens: A idade mínima é de 65 anos.
Essa idade é válida para a aposentadoria por idade, e o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por um período mínimo, que vamos detalhar a seguir.
Tempo de contribuição
Além da idade mínima, o tempo de contribuição também é exigido. A regra geral para o tempo de contribuição ficou assim:
- Mulheres: É preciso ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.
- Homens: Também é exigido, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Contudo, para os homens que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma, a exigência será de 20 anos de contribuição. Já as mulheres continuam com os 15 anos.
É importante lembrar que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria, já que o benefício passa a ser calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo da carreira.
Cálculo do benefício
O cálculo do benefício também mudou com a Reforma. Agora, a aposentadoria é calculada com base na média de 100% dos salários de contribuição, e não mais nos 80% maiores salários, como era antes. Isso significa que todos os salários, incluindo os mais baixos, entram na conta.
- Quem atingir apenas o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) terá direito a 60% da média salarial.
- Para receber 100% do benefício, será necessário contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres).
Ou seja, quanto mais você contribuir, maior será a porcentagem da média salarial que você receberá como aposentadoria.
Regras de transição
A reforma da previdência trouxe regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar antes das mudanças. Isso significa que, se você já vinha contribuindo, não será obrigado a seguir as novas regras imediatamente, mas terá alternativas de transição que suavizam o impacto da nova legislação. Aqui estão as principais regras de transição:
Regras especiais para alguns grupos
A Reforma também trouxe regras específicas para algumas categorias, como professores, trabalhadores rurais e servidores públicos.
- Professores: Têm direito à aposentadoria com idades mínimas reduzidas. As professoras podem se aposentar a partir dos 57 anos, e os professores, a partir dos 60 anos, desde que tenham cumprido 25 anos de contribuição.
- Trabalhadores rurais: Podem se aposentar com uma idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham 15 anos de contribuição.
- Servidores Públicos: Para os servidores públicos Federais, a regra geral é a mesma da iniciativa privada, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. No entanto, eles também precisam cumprir 25 anos de contribuição, sendo que ao menos 10 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo que ocupam.
Como planejar sua aposentadoria
Com todas essas mudanças, é essencial que o trabalhador faça um planejamento adequado para garantir uma aposentadoria tranquila. Aqui estão algumas dicas:
Conclusão
A reforma da previdência de 2024 trouxe mudanças importantes para a aposentadoria no Brasil. Agora, a aposentadoria depende tanto da idade mínima quanto do tempo de contribuição, e o cálculo do benefício ficou mais rigoroso. Por isso, é fundamental que o trabalhador planeje seu futuro com antecedência, conheça as regras de transição e faça os ajustes necessários para garantir uma aposentadoria mais tranquila.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.