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O Detran/DF foi condenado a anular seis multas de trânsito aplicadas a um motociclista. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Conforme a sentença, o motociclista alegou que foi abordado de forma violenta e discriminatória por policiais militares em Taguatinga/DF, em novembro de 2023. Ele afirmou que, durante a abordagem, foi alvo de ofensas racistas e agressões físicas, sendo liberado sem autuação. Posteriormente, o autor recebeu seis multas de trânsito, o que motivou a ação judicial para anulação das infrações.
A defesa do Detran/DF sustentou que as multas foram emitidas de acordo com a lei e que não havia evidências de conduta abusiva por parte dos policiais, visto que o procedimento investigatório instaurado pela PM/DF foi arquivado. Além disso, invocou a presunção de veracidade dos autos de infração, defendendo a rejeição do pedido do autor.
O motociclista alegou ter sido vítima de abordagem violenta e racista por policiais militares.(Imagem: Freepik)
Na sentença, o juiz substituto Mateus Braga de Carvalho destacou que o caso envolve graves alegações de racismo por agentes públicos e que o racismo no Brasil contra pessoas negras “é estrutural e envolve uma série de barreiras impostas pelo Estado e pela sociedade ao seu pleno desenvolvimento socioeconômico”.
O magistrado considerou anormal o número de infrações aplicadas em uma única abordagem, descrevendo a situação como “fora da normalidade e nunca antes presenciada por este magistrado em sua atuação jurisdicional”.
Observou ainda que a única prova contra o réu foi o depoimento dos próprios policiais envolvidos, sem qualquer evidência material, como fotos, vídeos ou testemunhas.
O juiz também ressaltou que a falta de medidas administrativas, como a remoção do veículo ou recolhimento da habilitação, reforçou a suspeita de que as infrações foram lavradas após a abordagem, corroborando a versão do autor. Além disso, considerou “inverossímil” a alegação de que um homem de 55 anos, com seu filho na garupa, estivesse realizando manobras perigosas, conforme relatado pelos policiais.
Concluiu que, “embora os atos administrativos gozem de presunção de veracidade, essa presunção é apenas relativa, podendo ser afastada diante de elementos contundentes que indiquem que os fatos documentados não correspondem à realidade”. O magistrado ainda determinou o envio dos autos ao MP/DF para as providências cabíveis.
- Processo: 0703460-88.2024.8.07.0018
Veja a sentença.