Integridade social na governança corporativa   Migalhas
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Integridade social na governança corporativa – Migalhas

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Historicamente, as decisões dos conselhos de administração eram predominantemente focadas em questões financeiras e regulatórias, com pouca ênfase nas implicações sociais de suas ações. No entanto, essa perspectiva tem mudado à medida que as expectativas em torno da responsabilidade social corporativa se intensificam, de modo que este fator de decisão em conselhos de administração tem se tornado cada vez mais evidente no contexto da governança corporativa moderna.

A ascensão do fator social – no contexto de ESG (Environmental, Social, and Governance) nas discussões de governança é uma resposta às crescentes pressões de investidores, consumidores, e outros stakeholders, que exigem que as empresas não apenas maximizem lucros, mas também demonstrem compromisso genuíno com questões sociais, como práticas trabalhistas justas, respeito aos direitos humanos e impacto positivo nas comunidades em que operam. Essa demanda crescente pressiona os conselhos de administração a considerarem o impacto social em suas decisões estratégicas.

De acordo com Yang (2023), em artigo publicado no Proceedings of the 2023 International Conference on Management Research and Economic Development, a sustentabilidade empresarial a longo prazo pode ser alcançada por meio de práticas eficazes de governança corporativa e sustentabilidade, o que deve aumentar a confiança dos stakeholders, reduzir riscos e melhorar o desempenho financeiro, além demonstrar seu compromisso com práticas empresariais responsáveis e aumentar a sua credibilidade e transparência. As empresas que não abordam essas questões podem enfrentar danos à reputação, perdas financeiras ou mesmo sanções regulatórias.

A integração dessas preocupações sociais nas deliberações dos órgãos de governança corporativa traz à tona o risco de fraude e manipulação. Quando as empresas se deparam com a pressão para mostrar resultados positivos em responsabilidade social, pode haver a tentação de exagerar ou falsificar o impacto social de suas operações. Práticas como “social washing” ou a fabricação de relatórios de impacto social podem enganar os stakeholders, o que leva a falsa percepção de responsabilidade social que, em última análise, quebra a confiança na governança corporativa.

A governança empresarial, portanto, possui papel crucial na avaliação dos impactos sociais das decisões, mas também na garantia da integridade dessas avaliações. Para isso, devem se valer de uma variedade de ferramentas e métodos, como análises de materialidade, auditorias sociais e relatórios de impacto, conduzidos com rigor e transparência. Essas práticas não apenas permitem uma avaliação mais precisa de como as decisões empresariais podem afetar funcionários, comunidades e outros stakeholders, mas também protegem contra possíveis fraudes que possam comprometer a reputação e a sustentabilidade da empresa.

A integração efetiva do fator social nas decisões não é apenas uma questão de conformidade, mas uma estratégia vital para garantir a sustentabilidade e a longevidade das empresas em um mundo cada vez mais preocupado com o impacto social das corporações.

Em conclusão, o crescente peso dos impactos sociais nas decisões dos conselhos de administração simboliza uma evolução significativa na governança corporativa. Essa abordagem se alinha com as expectativas modernas de responsabilidade corporativa, bem como posiciona as empresas em um mercado cada vez mais consciente e exigente. No entanto, não se pode lançar mão da prática íntegra e responsável, sem comprometer os mecanismos que asseguram a transparência e a ética nas operações corporativas.

Francisco Petros

Francisco Petros

Advogado, especializado em direito societário, compliance e governança corporativa. Também é economista e MBA. No mercado de capitais brasileiro dirigiu instituições financeiras e de administração de recursos. Foi vice-presidente e presidente da seção paulista da ABAMEC e Presidente do Comitê de Supervisão dos Analistas de Investimento. É membro do IASP e do Corpo de Árbitros da B3, a Bolsa Brasileira, Membro Consultor para a Comissão Especial de Mercado de Capitais da OAB – Nacional. Atua como conselheiro de administração de empresas de capital aberto e fechado.

Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados Rosana Silva

Rosana Silva

Advogada no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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