TRF 1: Execução deve ser extinta se devedor falece antes da citação   Migalhas
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TRF-1: Execução deve ser extinta se devedor falece antes da citação – Migalhas

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A 7ª turma do TRF da 1ª região manteve extinção de ação de execução contra microempresa após constatar falecimento da proprietária antes da citação. 

No caso, o DNI – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ajuizou execução fiscal, em 2021, buscando cobrança de dívidas da microempresa de turismo. Durante o trâmite processual, o oficial de Justiça foi impedido de realizar citação, pois foi informado que a proprietária da empresa havia falecido em 2019. 

O DNIT, então, solicitou o redirecionamento da ação para o espólio da falecida, mas o pedido foi negado. 

Na 1ª instância, a execução foi extinta com base no entendimento de que o falecimento da proprietária antes da propositura da ação inviabilizava a continuidade do processo.

O DNIT recorreu da decisão, argumentando que a informação a respeito da morte não estava devidamente comprovada, e que a simples comunicação de terceiros ão substituía a certidão de óbito. 

 (Imagem: Saulo Cruz)

TRF-1 mantém extinção de execução fiscal na qual devedora faleceu antes de ser citada.(Imagem: Saulo Cruz)

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Federal Hércules Fajoses votou pela manutenção da extinção do processo, com base em jurisprudência do STJ. 

O relator ressaltou que, conforme a súmula 392 da Corte da Cidadania, é vedada a modificação do sujeito passivo da execução fiscal após a constituição do crédito, exceto para corrigir erros materiais ou formais. 

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No caso, o falecimento da empresária ocorreu antes da citação e da constituição do crédito tributário, o que inviabilizou o redirecionamento para o espólio.

Veja o acórdão.

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