TAP desrespeita liminares e proíbe embarque de cão de suporte em voo   Migalhas
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TAP desrespeita liminares e proíbe embarque de cão de suporte em voo – Migalhas

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TAP desrespeitou duas liminares judiciais e proibiu o transporte de um cachorro na cabine do avião. Segundo decisões da juíza de Direito Catucha Moreira Gidi, da 7ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, o animal deveria voar ao lado da tutora para suporte emocional.

Camila Oliveira afirmou ter decidido se mudar para Portugal, ao do lado do marido, e junto da companhia de seu cão Tôby.

Alegou sofrer de Transtorno de Ansiedade Generalizada, atestado por laudo médico, e que necessitava da companhia de seu cão na cabine, para assegurar seu bem-estar emocional durante a viagem para o novo país.

Dessa forma, Camila ajuizou ação, antes da viagem, solicitando a autorização para que o animal fosse junto a ela na cabine do avião.

 (Imagem: Divulgação)

Casal adia mudança para Portugal após companhia aérea contrariar Justiça e negar transporte de cachorro na cabine do avião.(Imagem: Divulgação)

Ao avaliar o pedido, a juíza concedeu a liminar com base no estado de saúde da autora e na necessidade do animal de assistência emocional. Apesar da decisão, a tutora alegou que foi impedida de embarcar com o cão pela companhia no aeroporto.

Além disso, a companhia aérea pediu reconsideração da decisão a juíza, argumentando que o peso do cão excedia o limite permitido para transporte na cabine e que, conforme as normas de segurança, a caixa do animal deveria ser acomodada debaixo do assento, o que seria impossível.

No entanto, a juíza não concordou com o argumento, reforçando a importância do suporte emocional tanto para a passageira, quanto para o animal.

“A negativa da companhia aérea, no sentido de que o animal pesa mais do que o permitido, além de se revelar irrazoável, não se justifica frente às peculiaridades do caso concreto e às evidências de que o embarque do cão junto à parte autora será benéfico, não apenas a ele, mas também à passageira acionante.”

Além disso, a magistrada destacou que a própria companhia aérea informa que permite cães de assistência a bordo da cabine, garantindo seu embarque “sem caixa de transporte, nos pés do dono; sempre com a coleira colocada; sem ocupar um lugar de passageiro e sem se movimentarem na cabine”, além de observar as exigências sanitárias de vacinação.

A juíza ainda ressaltou que a jurisprudência do Tribunal já vem se consolidando em casos semelhantes, permitindo o embarque de animais de suporte emocional em voos, utilizando parâmetros análogos aos aplicados para cães de assistência, conforme previsto na lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15).

Mediante o exposto, a magistrada manteve a liminar previamente concedida, determinando que a companhia aérea tome todas as providências necessárias para acomodar o cão junto à tutora, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Mesmo assim, segundo a tutora, após nova tentativa de embarque, a TAP recusou a entrada do cão na aeronave junto à autora.

Agora, Camila afirmou que adiou a mudança a Portugal, até definição do imbróglio judicial.

Leia a primeira e a segunda decisão.

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