Impactos da reforma tributária no setor de comunicação   Migalhas
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Impactos da reforma tributária no setor de comunicação – Migalhas

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A reforma tributária estabelece um modelo de IVA – Imposto sobre Valor Agregado dual, composto pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços a nível federal e pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços a nível estadual e municipal. Esses tributos incidirão amplamente sobre as operações realizadas por empresas do setor de comunicação.

Atualmente, empresas de comunicação que operam no regime de lucro real, como grandes agências de publicidade e organizadoras de eventos, recolhem o PIS e a Cofins de forma não cumulativa, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, totalizando 9,25% e com a possibilidade de tomada de créditos, porém, com restrições e fortes debates, já que as autoridades administrativas tentam, a todo custo, restringi-las.

Além disso, o ISS – Imposto sobre Serviços, que incide sobre essas atividades, varia entre 2% e 5%, dependendo do município. Com a substituição desses tributos pela CBS e IBS, e a expectativa de que as alíquotas combinadas desses novos impostos possam chegar a 26,5%, o setor de comunicação enfrentará um aumento expressivo na carga tributária.

Por exemplo, uma agência de publicidade que atualmente paga uma carga tributária total de aproximadamente 12,25% (considerando PIS, Cofins e uma alíquota média de ISS de 3%) pode ver essa alíquota aumentar para 26,5% com a nova tributação. Esse aumento de mais de 14 pontos percentuais representa um desafio significativo para a lucratividade das empresas do setor, especialmente aquelas que já operam com margens de lucro reduzidas.

Isso porque, a natureza do setor de comunicação, que frequentemente envolve serviços intangíveis e uma intensa utilização de mão de obra, limita a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, em contraste com setores industriais que possuem cadeias produtivas mais longas e com mais insumos passíveis de crédito.

Aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins

Diante desse cenário de aumento na carga tributária, a gestão eficiente dos créditos de PIS e Cofins é fundamental para as empresas de comunicação. A reforma tributária prevê a extinção desses tributos em 2027, mas os saldos acumulados poderão ser compensados com a nova CBS.

No entanto, somente os créditos devidamente escriturados até a data da extinção poderão ser utilizados, reforçando a importância de uma apuração e escrituração rigorosa desses créditos.

É comum realizarmos trabalhos no âmbito das empresas do setor de comunicação e publicidade e mapearmos diversas possibilidades de tomada de crédito de PIS e Cofins que não são verificadas internamente. Isso se deve à expertise adquirida no setor, que nos mantém atualizados nas constantes mudanças da legislação e nos entendimentos do Judiciário e das autoridades administrativas.

Muitas vezes, despesas relacionadas à prestação de serviços de comunicação, que são passíveis de crédito, não são devidamente identificadas pelas equipes internas. Esses créditos são essenciais para a redução da carga tributária e podem ajudar a mitigar o impacto das novas alíquotas.

Além disso, a nova sistemática de recolhimento de tributos, o “Split Payment”, que será introduzida pela reforma, prevê o pagamento dos tributos em tempo real, de modo que a parcela devido ao fisco, sequer passará pelo caixa da organização.

Este sistema impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas de comunicação, que atualmente apuram os tributos, mas não realizam o pagamento imediato, permitindo um maior controle sobre seu capital de giro.

Com o recolhimento em tempo real, a capacidade de utilizar eficientemente os créditos de PIS e Cofins se torna ainda mais crítica para manter a saúde financeira das empresas durante o período de transição.

Recuperação de créditos de PIS e Cofins no setor de comunicação

Para garantir o aproveitamento total dos créditos de PIS e Cofins antes de sua extinção, as empresas do setor de comunicação devem realizar um Diagnóstico Fiscal minucioso. Esse processo visa identificar todas as oportunidades de crédito disponíveis e assegurar que sejam utilizados de forma eficaz, reduzindo o saldo a pagar ou até mesmo possibilitando a restituição do saldo credor.

No contexto da sistemática não cumulativa, a legislação atual e as normas infralegais, como instruções normativas e pareceres, juntamente com a jurisprudência, estabelecem os critérios para a tomada de créditos.

Para o setor de comunicação, isso inclui insumos como energia elétrica utilizada em grandes escritórios, aluguéis de espaços para feiras e eventos, e custos logísticos, como transporte de materiais para campanhas publicitárias, softwares, transporte de funcionários, serviços tomados de terceiros, etc.

Um exemplo importante é o Parecer Cosit 05/18, que, com base no julgamento do REsp 1.221.170/PR, define que o conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade da empresa.

A Instrução Normativa 2121 de 2022 ampliou a lista de insumos, permitindo a inclusão de despesas antes não contempladas, como aquelas decorrentes de imposições legais, comuns em contratos de publicidade e gestão de mídia, oferecendo uma oportunidade adicional para a recuperação de créditos.

Além de identificar e escriturar esses créditos, é fundamental que as empresas de comunicação mantenham uma documentação robusta e consistente, que comprove a utilização dos insumos e a correta apropriação dos créditos, evitando questionamentos por parte da Receita Federal. Por isso é importante recorrer a consultoria tributária especializada para garantir que todos os créditos possíveis sejam identificados e aproveitados de forma correta.

Conclusão

A reforma tributária trará desafios significativos para o setor de comunicação, especialmente devido ao aumento substancial na carga tributária e à introdução de novas regras de recolhimento.

Para as empresas, então, a gestão eficiente dos créditos de PIS e Cofins, a preparação para a transição para o novo sistema de tributos e a implementação de estratégias para recuperação de créditos são fundamentais para mitigar os impactos dessas mudanças e manter a competitividade no mercado.

No dinâmico e competitivo setor de comunicação, onde as margens de lucro são constantemente pressionadas, o planejamento tributário e a gestão proativa de créditos se tornam ainda mais cruciais para a sustentabilidade financeira.

Estar preparado para as mudanças que a reforma tributária trará e garantir que todos os aspectos fiscais estejam em conformidade é, sem dúvida, um passo importante para o sucesso contínuo das empresas de comunicação no Brasil.

Marcílio Vieira

Marcílio Vieira

Advogado com mais de 12 anos de experiência, pós graduado em direito tributário pela Milton Campos, especialista em gestão fiscal pela PUC/BH e mestrando em Contabilidade pela FUCAPE Business School.

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