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O juiz Federal Germano Alberton Júnior, da 1ª vara de Criciúma/SC, concedeu liminar favorável ao INPI, determinando que uma empresa de assessoria empresarial remova de suas páginas na internet, redes sociais e materiais publicitários quaisquer referências à sigla e logomarca da autarquia. O pedido foi acolhido com base no argumento do INPI de que esses símbolos estavam sendo utilizados com fins particulares, visando proveito econômico.
Conforme a decisão liminar, o uso não autorizado da sigla e logomarca do INPI é vedado pelo Código Civil e pela lei de propriedade industrial. Além disso, o Código Penal prevê que o uso irregular de símbolos de órgãos públicos pode configurar crime.
“A intenção dessas disposições legais é evitar o uso indevido da imagem das autarquias e fundações, e, por consequência, impedir que a população em geral seja enganada, por falsas expectativas de que determinado serviço seja patrocinado ou recomendado pelo ente público, no caso o INPI”, disse o juiz.
INPI obtém liminar para que empresa de assessoria não possa usar símbolos do órgão público.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O juiz negou, contudo, o pedido de retirada do portal da empresa do ar. “O dano à coletividade pode ser facilmente evitado se a parte requerida remover as referências ao INPI (sigla e logomarca) de suas redes sociais e site”, afirmou Alberton.
A empresa tem um prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500.
- Processo: 5007834-96.2024.4.04.7204
Acesse a liminar.