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STF analisará se tribunais superiores podem anular, por meio de habeas corpus, decisão de pronúncia – que submete acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri – mesmo após prolação de sentença condenatória.
No plenário virtual, os ministros, por unanimidade, reconheceram a repercussão geral da matéria (tema 1.311), conferindo efeito vinculante ao futuro entendimento.
A data para o julgamento do mérito ainda não foi definida.
STF analisará se tribunal superior pode anular pronúncia após condenação por Tribunal do Júri.(Imagem: Henrique Esteves/Agif/Folhapress)
Anulação
A controvérsia teve origem no recurso interposto pelo MPF contra decisão do STJ. A Corte da Cidadania concedeu HC e anulou pronúncia e condenação de dois homens por homicídio ocorrido em Goiânia/GO.
Os réus, durante o inquérito policial, optaram por permanecer em silêncio, exercendo direito constitucional.
No entanto, ao serem ouvidos como testemunhas, sem a presença de advogados, em investigação de outro homicídio relacionado aos fatos, teriam confessado a participação no primeiro crime.
O STJ considerou a confissão extrajudicial inválida por violar normas legais e prejudicar a defesa. Ademais, o tribunal considerou inválidos depoimentos de informantes que não presenciaram os fatos.
Diante disso, entendeu que tais elementos não justificavam a submissão dos réus ao Tribunal do Júri.
O MPF, em recurso ao STF, argumenta que a anulação da pronúncia por um tribunal superior, após a condenação, desrespeita a coisa julgada e o princípio da soberania do Júri.
Reavaliação probatória
Relator do caso, ministro Flávio Dino destacou que a questão reside na (im)possibilidade de reavaliar a suficiência das provas para a pronúncia após o julgamento pelo Júri. “A controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos e limites da decisão do Tribunal Júri e a forma de sua revisão”, afirmou.
O ministro ressaltou a repercussão social da matéria, considerando a relevância do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular no Judiciário.
- Processo: ARE 1.458.696