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A 2ª turma do TST determinou que a Braskem deve responder pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras do hospital onde trabalhava, decorrentes de problemas ambientais provocados pela atividade da mineradora em Maceió/AL.
O tribunal reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que desastres ambientais causam prejuízos a trabalhadores, mesmo quando a empresa responsável não é o empregador direto.
Braskem deve responder por dívida trabalhista de hospital em crise após desastre ambiental.(Imagem: Reprodução/Ufal)
Hospital em crise
A Braskem está no centro de uma crise ambiental em Maceió devido à extração de sal-gema, que causou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando evacuações em massa e danos irreversíveis.
A técnica de enfermagem trabalhava em hospital localizado na área afetada. Em 2020, o hospital começou a enfrentar problemas estruturais graves, com rachaduras e salas interditadas, transformando o local em um “cenário de terror”, segundo a trabalhadora.
A região foi completamente evacuada, o que impactou o funcionamento do hospital e as condições de trabalho da equipe.
Devido à crise, o hospital começou a atrasar salários, o que levou a técnica a faltar ao trabalho. Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça, pedindo a responsabilização solidária da Braskem pelo pagamento de suas verbas rescisórias.
Em novembro de 2023, o hospital foi completamente evacuado.
Argumentos e decisão judicial
A Braskem defendeu que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital, alegando que não mantinha qualquer relação de emprego com a técnica.
No entanto, o TRT da 19ª região reformou a sentença de 1ª instância e condenou a Braskem ao pagamento das verbas trabalhistas, além de R$ 5 mil por danos morais.
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso da Braskem no TST, destacou que, apesar de não haver vínculo empregatício com a empresa, a inadimplência do hospital estava diretamente ligada ao desastre ambiental causado pela mineradora.
A decisão foi fundamentada na “teoria do fato do príncipe”, que, por analogia, se aplica a casos em que ações de terceiros, como o poder público ou empresas, impedem o cumprimento de contratos.
A ministra também ressaltou o princípio do poluidor-pagador, previsto na lei dos crimes ambientais (lei 9.605/98), que impõe a quem causa danos ambientais a responsabilidade de reparar os prejuízos em todas as esferas sociais, incluindo a trabalhista.
“A degradação ambiental causada pela Braskem requer reparação nas várias esferas violadas, entre elas a garantia dos direitos trabalhistas da técnica de enfermagem”, concluiu a ministra.
- Processo: 603-48.2022.5.19.0002
Leia a decisão.
Com informações do TST.