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A Anatel divulgou na última sexta-feira, 11/10, a lista de bets que sairão do ar nos próximos dias por não terem sido autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar no Brasil.
Segundo o ministério, são sites das empresas que não deram entrada para ter autorização prévia para operar, nem se regularizaram, alterando o domínio para “bet.br” – portanto, serão removidos da internet.
Vale ressaltar que continua sendo de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.
Considerando que muitos dos sites irregulares não estão hospedados no Brasil, caso o apostador não realize o saque do valor depositado, as autoridades brasileiras não conseguirão dar respaldo legal, avalia Fabyola En Rodrigues, sócia da área de Investigações Corporativas do Demarest Advogados, focada nas práticas de Penal Empresarial e de Compliance.
“Do ponto de vista criminal, a medida de retirada do ar é acertada e demonstra a seriedade que o governo coloca nessa nova etapa de regularização das apostas no Brasil. É necessário acabar com a impressão de que podem mudar a URL e desaparecerem. Ao impor que as bets estejam hospedadas em território brasileiro, com registro de representante legal brasileiro, significa que podem ser responsabilizados criminalmente, em especial crimes financeiros”, diz Fabyola En Rodrigues, sócia do escritório . E completa: “O brasileiro tem paixão por jogos, o volume bilionário que circulou esse ano é a melhor indicação de que, vale apena apostar se regularizar e atuar no Brasil.”
Especialistas do Demarest Advogados avaliam decisão de retirada de bets do ar.(Imagem: Freepik)
Ainda segundo a especialista na área Penal Empresarial, a força-tarefa que começou sexta-feira para a retira dos sites do ar atrairá muitas outras empresas a se regularizarem, em especial investidores europeus e asiáticos. A retirada faz parte de uma ação conjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas, Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor e Polícia Federal, além de outras entidades.
De acordo com Monique Guzzo, advogada da área de Direito Regulatório e Público do Demarest Advogados, diversas empresas já buscam orientação dos especialistas para se adequarem às regras.
“A procura continua intensa. Estamos vendo uma demanda crescente de empresas B2B do setor. Por exemplo, muitos desenvolvedores de jogos e softwares dessa indústria nos procuram para entender aspectos fiscais e como a nova regulamentação afeta seus negócios. Antes, as compras de jogos e softwares eram feitas no exterior, considerando a sede das empresas que operavam no Brasil. Agora, com a vinda dessas empresas para o Brasil e encerrando as atividades no exterior, as empresas precisam entender os aspectos fiscais e regulatórios. Para os nossos clientes que já apresentaram pedidos, os trabalhos também aumentaram. Estamos adaptando todos os contratos da operação à legislação brasileira”, explica Monique.
A advogada de Regulatório destaca ainda que a derrubada de sites está prevista na Portaria SPA/MF 1.475/24 e na lei 14.790/23. “O que surpreendeu o mercado, especialmente as empresas que ainda não apresentaram o pedido para a licença, foi que o governo encurtou o prazo de adequação em três meses. As empresas tinham até o final de 2024 para operar no Brasil sem licença. Mas a partir de hoje os sites serão bloqueados”, ressalta a advogada.