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O ex-gerente da loja Zara, Bruno Filipe Simões Antônio, que impediu uma delegada negra de entrar na loja em um shopping em Fortaleza, foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão pelo crime de racismo.
A decisão é do juiz de Direito Francisco das Chagas Gomes, da 14ª vara Criminal de Fortaleza/CE, ao concluir que a vítima recebeu tratamento diferente em comparação aos demais clientes.
Entenda o caso
Em setembro de 2021, a delegada Ana Paula Silva Santos Barroso denunciou que foi impedida de acessar a loja devido ao preconceito racial por parte do gerente.
Na ocasião, a loja alegou à delegada Ana Paula Barroso que ela estava consumindo sorvete e sem máscara, e que, “por questão de segurança”, não poderia entrar na unidade, visto que o uso obrigatório de máscaras estava em vigor no estado.
No entanto, as imagens das câmeras de segurança no interior da loja revelaram que, no mesmo dia em que a delegada foi impedida de entrar, outras pessoas brancas sem máscara foram permitidas no local.
Ex-gerente da loja Zara onde delegada negra foi barrada é condenado por racismo.(Imagem: Reprodução/YouTube)
Processo judicial
Durante o julgamento, testemunhas da defesa afirmaram que a loja orientava seus funcionários a pedirem que clientes utilizassem máscaras, mas negaram que houvesse qualquer política de expulsar pessoas por falta de máscara ou por estarem consumindo alimentos.
Por outro lado, durante as investigações, a Polícia Civil do Ceará descobriu que a loja Zara utilizava o código sonoro “Zara zerou”, que era disparado no alto-falante da loja quando entrava um cliente “fora do padrão” desejado pela loja, o que poderia colocar a segurança em risco.
Conforme as investigações, eram alvos do alerta pessoas negras e julgadas como “mal-vestidas”.
Para o MP, ao se negar a atender ou receber a vítima, não houve outra razão fundamentada que não fossem as próprias características físicas dela.
Decisão
O juiz responsável pelo caso afirmou que “ficou evidente que o réu exagerou no rigor ao exigir da vítima o cumprimento do protocolo” para evitar contágio da covid-19.
“Rigor esse que não se manifestou em face de outras pessoas, como bem provado através dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas e observado nas fotografias juntadas aos autos, as quais foram indicadas nesta peça.”
Segundo o magistrado, a discriminação pode ocorrer de forma explícita ou sutil, ocorrendo em pequenas falhas no dever de tratar todos igualmente perante a lei.
“A distinção no tratamento que determinados indivíduos praticam entre pessoas que racionalmente e legalmente deveriam ser tratadas com igualdade tem por única explicação o preconceito.”
Nesse sentido, o juiz concluiu que a vítima recebeu tratamento diferenciado ao entrar na loja, comparado aos demais clientes, quanto à exigência do uso da máscara.
“O réu Bruno Filipe Simões Antônio abordou a vítima de forma ríspida, o que foi determinante para que ela se retirasse do estabelecimento e sentisse constrangimento pela discriminação manifestada.”
Mediante o exposto, o juiz condenou o ex-gerente a um ano, um mês e 15 dias de reclusão pelo crime de racismo. Porém, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O advogado Leandro Vasques destacou a importância da condenação do ex-gerente.
“A Justiça não procura meramente o culpado; ela procura a verdade, o esclarecimento do fato. E, efetivamente, esta condenação do infrator que vilipendiou a honra da delegada Ana Paula simboliza, na verdade, um gesto de resistência, um gesto de incansável luta pelo reconhecimento de um direito.”
Ele também anunciou que a delegada, junto à assessoria jurídica, buscará indenização por danos morais na ação que tramita na esfera cível em Fortaleza.
- Processo: 0272176-16.2021.8.06.0001
Leia a decisão.