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A obra “Tipos de Mera Transgressão Administrativa” (Tirant Brasil 272p.) escrita por Gustavo Henrique de Souza e Silva, tem por objeto tipos penais reguladores da atividade econômica cujos enunciados legais se limitam a sinalizar um dever geral de obediência.
Esta obra apresenta uma análise jurídica que se propõe a examinar tipos penais ligados à atividade econômica, cujas definições legais dependem de normas administrativas complementares para definir transgressões específicas. A abordagem da obra parte da premissa de que há uma tensão inerente entre essa técnica legislativa, que delega parte da definição de crimes a atos normativos administrativos, e as garantias constitucionais essenciais no Estado Democrático de Direito. A proposta central do livro é analisar essa técnica de forma independente, sem ignorá-la, mas aprofundando-se nos critérios para sua aplicação adequada e constitucional.
O autor argumenta que, ao dissociar o estudo dessas estruturas legais dos pressupostos de validade constitucional, é possível explorar melhor os princípios constitucionais, utilizando-os como bases para uma crítica dogmática e hermenêutica. Em vez de simplesmente rejeitar essa técnica legislativa como inconstitucional, a obra sugere que essa abordagem muitas vezes favorece sua aplicação de forma acrítica, levando a um direito penal econômico excessivamente amplo e vulnerável a interpretações arbitrárias.
Por fim, o livro defende que a conformidade dos tipos penais administrativos com as premissas constitucionais pode ser fundamental para o desenvolvimento de um direito penal econômico mais eficaz e responsivo, especialmente em um cenário empresarial dinâmico e em constante transformação. A obra é, portanto, uma contribuição relevante para o estudo de um direito penal que busca equilibrar regulação e liberdade econômica, promovendo maior eficiência e segurança jurídica na intervenção estatal.
Sorteio da obra “Tipos de Mera Transgressão Administrativa”(Imagem: Arte Migalhas)
Sobre o autor:
Gustavo Henrique de Souza e Silva, é Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos, Pesquisador visitante de Direito Penal Empresarial.
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