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Instrutor de motocicleta tem direito a adicional de periculosidade: Análise do acórdão do TST
O TST, em recente decisão (RR 11354-82.2017.5.15.0034), reafirmou o direito ao adicional de periculosidade para instrutores de motocicleta que utilizam vias públicas para se deslocar da autoescola até o local de aulas. A decisão, proferida pela 7ª turma do TST, considerou que a exposição habitual ao risco, mesmo em trajetos curtos, configura periculosidade, garantindo o adicional de 30% sobre o salário do instrutor.
Entenda o caso:
Um instrutor de motocicleta pleiteava o adicional de periculosidade alegando que, embora as aulas práticas ocorressem em local fechado, o trajeto entre a autoescola e o pátio de aulas era realizado em via pública, expondo-o aos riscos inerentes à condução de motocicletas. O TRT havia negado o pedido, considerando o tempo de deslocamento “extremamente reduzido”.
Decisão do TST:
O TST, contudo, reformou a decisão regional, entendendo que a exposição ao risco, ainda que em curtos períodos, caracteriza periculosidade. O ministro relator Augusto Cesar Leite de Carvalho destacou que o instrutor realizava o trajeto diversas vezes ao dia, o que configura habitualidade na exposição ao risco.
Vejamos:
I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA – CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS – EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA – INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST – Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA – CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS – EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer o direito ao adicional de periculosidade aos instrutores de autoescola que conduzem motocicleta em via pública diversas vezes ao dia, ainda que em ato preparatório das aulas, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA – CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS – EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA – Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 193 , § 4º, da CLT. III- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA – CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS – EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA – ADICIONAL DEVIDO – REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS – De acordo com o Regional, o instrutor se limitava a levar a moto até o pátio, sendo que a distância entra a autoescola e o pátio em que eram realizadas as aulas era de 300 metros. E tal percurso durava, em média, 1 minuto. A conjunção de tais evidências leva à conclusão de que, ao contrário do que consignou o TRT, a condução em vias públicas não se dava por tempo extremamente reduzido. Isso porque, a cada aula, considerando os tempos de ida e volta, os substituídos trafegavam em vias públicas por 2 minutos e percorriam seiscentos metros. Há julgados do TST reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade aos instrutores de autoescola que conduzem motocicleta em via pública diversas vezes ao dia, ainda que em ato preparatório das aulas, porquanto se sujeitam ao perigo de que trata o art. 193 , § 4º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR 11354-82.2017.5.15.0034 – Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho – DJe 14.04.23 )
Pontos relevantes da decisão:
Habitualidade: A decisão reforça que a habitualidade da exposição ao risco é fator determinante para a concessão do adicional de periculosidade, independentemente da distância percorrida.
Ato preparatório: O deslocamento do instrutor, mesmo sendo considerado ato preparatório para a aula, não afasta o direito ao adicional, pois a exposição ao risco se mantém.
Súmula 126 do TST: A Súmula 126 do TST, que trata da necessidade de prova do tempo de exposição ao risco, não se aplica ao caso, pois a habitualidade já demonstra a exposição do instrutor ao perigo.
Transcendência política: O caso foi reconhecido como de transcendência política, considerando o impacto da decisão para a categoria dos instrutores de motocicleta.
Conclusões:
A decisão do TST consolida o entendimento de que instrutores de motocicleta que utilizam vias públicas para se deslocar até o local de aulas têm direito ao adicional de periculosidade. Essa decisão representa um importante precedente para a categoria, garantindo a proteção adequada aos profissionais expostos aos riscos da condução de motocicletas.
Observação:
Este artigo visa apresentar uma análise simplificada do acórdão do TST. Para uma compreensão completa do tema, recomenda-se a leitura integral do acórdão e demais fontes jurídicas pertinentes.
Marcelo Passiani
Advogado, Professor de pós-graduação em Direito na FMU, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Penal, Mestre em Direito Constitucional, Discente em Psicologia; Sócio Sênior da Passiani Advogados.