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O SD – Solidariedade apresentou recurso ao STF em relação à decisão proferida pela Corte, em junho deste ano, que determinou que a correção das contas vinculadas ao FGTS seja feita com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, assegurando a preservação do valor econômico do fundo diante da inflação.
A decisão limitou os efeitos dessa correção apenas para o futuro, sem a recomposição das perdas passadas, o que gerou insatisfação entre os trabalhadores e motivou o recurso do Solidariedade.
Nos embargos, o partido pede que a correção do FGTS tenha efeitos retroativos, a pelo menos, cinco anos antes do julgamento, abrangendo todos os trabalhadores, considerando que o fundo, como “direito do trabalhador”, tem base constitucional desde 1988.
Caso não seja possível, o SD pede que os atrasados sejam pagos ao menos para quem entrou com ação na Justiça.
O que é TR?
A Taxa Referencial é um índice econômico utilizado no Brasil, criado pelo governo Federal em 1991. Inicialmente, a TR foi utilizada como um mecanismo de controle da inflação e como referência para a correção de diversas modalidades de contratos financeiros, como poupança, empréstimos e financiamentos imobiliários.
O que é IPCA?
O IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é um indicador econômico utilizado no Brasil para medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. Esse índice é calculado pelo IBGE e serve como a principal referência para a inflação no país.
O Solidariedade, autor da ação em 2014, argumenta que essa função constitucional deve prevalecer sobre a função social do FGTS, que utiliza os recursos para investimentos.
Além disso, o partido busca assegurar os direitos dos trabalhadores que já haviam ajuizado ações judiciais questionando a utilização da TR como índice de correção.
O Solidariedade defende que esses trabalhadores não devem ser prejudicados pela decisão que limita a aplicação retroativa.
Por fim, o partido destaca o papel do Conselho Curador do FGTS, solicitando que o STF esclareça como o conselho irá compensar as contas que não atingirem o IPCA, alertando que o órgão não possui atribuições legais para realizar ajustes baseados em índices inflacionários.
FGTS deverá ser corrigido pela inflação, decide STF
Solidariedade entrou com recurso no STF para revisão retroativa do FGTS para trabalhadores.(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)
Entenda o julgamento
Em junho deste ano, o plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo IPCA, o índice oficial de inflação.
De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a TR – Taxa Referencial, além da distribuição de parte dos lucros. Porém, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A decisão será aplicada ao saldo existente nas contas a partir da data de publicação da ata do julgamento da ação. Para o plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional.
A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as leis 8.036/90 e 8.177/91, que estabeleceram a Taxa Referencial como índice de correção dos saldos do FGTS. O partido alegou que a TR não reflete a inflação e prejudica os trabalhadores.
No julgamento, prevaleceu o voto médio do ministro Flávio Dino, apoiado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que defendeu a conciliação proposta pela AGU – Advocacia-Geral da União, garantindo piso para a correção, mas sem prejudicar o crédito habitacional.
Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, argumentando que mudanças cabem ao Comitê Gestor do FGTS.
Ministros como Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que os depósitos devem ser corrigidos por índices superiores à TR, comparando-os à poupança.
- Processo: ADIn 5.090
Leia a petição.