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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para cargos em órgãos e empresas públicas do estado. Em sua análise preliminar, o ministro entendeu que as nomeações configuram nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante 13.
A decisão foi tomada em reclamação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou as nomeações realizadas pelo governador, pela Assembleia Legislativa do Maranhão, pela Companhia Maranhense de Gás e pelo Sebrae/MA. O partido alegou ainda a existência de nepotismo cruzado, que ocorre quando autoridades nomeiam parentes em órgãos nos quais não têm influência direta, em uma troca de favores.
O partido indicou 14 nomeações suspeitas de nepotismo, mas o ministro verificou que nove delas se referiam a cargos de natureza política, os quais não são vedados pela SV 13, ou a outros órgãos como a Assembleia Legislativa.
Moraes destacou que o agente público deve visar ao interesse público.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
Impessoalidade na administração pública
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a administração pública deve seguir o princípio da impessoalidade, o que significa que o agente público deve agir em prol do interesse público, e não para beneficiar seus próprios interesses ou os de sua família.
“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral e fere a ética institucional que deve nortear os Poderes do Estado. O uso de cargos públicos para favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica fere o senso de razoabilidade da comunidade”, afirmou o ministro.
Ele também lembrou que a lei 14.230/21 incluiu expressamente o nepotismo, inclusive o cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública.
Para averiguar a possível ocorrência de nepotismo cruzado, o ministro determinou que o governador Carlos Brandão e o presidente da Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos, em um prazo de cinco dias, sobre nomeações de parentes de membros do Poder Legislativo para cargos no Poder Executivo.
- Processo: Rcl 69.486
Veja a decisão.