Fazenda propõe fortalecer concorrência digital e define CADE    Migalhas
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Fazenda propõe fortalecer concorrência digital e define CADE – Migalhas

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1. Panorama geral

Em 10 de outubro de 2024, a SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda divulgou o relatório “Plataformas Digitais: Aspectos Econômicos e Concorrenciais e Recomendações para Aprimoramentos Regulatórios no Brasil” com propostas para aprimorar a defesa da concorrência nos mercados digitais.

As propostas foram elaboradas a partir do sesultado da tomada de subsídios 1/24 conduzida pela SRE/MF, por meio da plataforma Participa + Brasil, entre janeiro e maio deste ano. Foram registradas 72 contribuições, sendo que somente 59 foram consideradas dentro do escopo e incluídas nas análises quantitativas e qualitativas do relatório. Foram 7 pessoas físicas e 52 pessoas jurídicas. A maior parte dos respondentes pessoa jurídica se refere a empresas estrangeiras (foram 32 participantes estrangeiros e 20 brasileiros), sendo que o destaque foi para os EUA, com o maior número de respondentes. As principais categorias de atores consideradas foram (1) academia, (2) indústria (plataforma digital [GAFAM e outras plataformas], telecomunicações, usuários profissionais e outros), (3) pessoa física, (4) setor público e (5) sociedade civil (profissionais, direitos difusos e think tanks, entre eles o  IBRAC -Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional).

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica submeteu uma contribuição no contexto da tomada de subsídios em abril de 2024. Outras autoridades como a ANATEL -Agência Nacional de Telecomunicações e o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, bem como empresas como o Google, Facebook e Amazon também contribuíram.

 2. Escopo do relatório do Ministério da Fazenda

A publicação do Relatório da SRE/MF acontece em um momento de intenso debate sobre a necessidade de regulamentação dos mercados digitais no Brasil e sobre qual seria a autoridade adequada para a regulação do tema. De acordo com o Ministério da Fazenda, a falta de um arcabouço regulatório adequado para os mercados digitais é um problema que impacta diretamente a economia do país, inibindo inovação e prejudicando a produtividade em relação a outras economias. Por outro lado, a concentração de poder econômico em grandes plataformas configura uma nova e complexa estrutura de poder de mercado que os instrumentos tradicionais de análise antitruste têm dificuldade para identificar e remediar de forma adequada e tempestiva.

Assim, visando fomentar o desenvolvimento de negócios digitais e o empreendedorismo no país, o relatório oferece propostas e recomendações que buscam aprofundar a compreensão dos aspectos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais com o objetivo de aprimorar o SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, indicando o CADE como ente regulador adequado para lidar com as novas dinâmicas competitivas nos mercados digitais.

3. Limitações do direito antitruste

Em meio às complexidades e inovações introduzidas pelas plataformas digitais, o Relatório destaca os desafios das ferramentas e metodologias do antitruste tradicional para lidar com determinadas dinâmicas de plataformas digitais, incluindo:

  • Limitações relacionadas aos processos de definição de mercado relevante;
  • Problemas na identificação de poder de mercado;
  • Insuficiência na identificação e avaliação de riscos competitivos;
  • Dificuldades para desenhos de remédios;
  • Demora na conclusão dos procedimentos;
  • Contextos em que a concorrência pode ser inviável ou ineficiente.

 4. Recomendação do CADE como ente regulador

O Relatório indica o CADE como autoridade responsável pela regulação do tema e apresenta dados da tomada de subsídios que demonstram que a maioria dos respondentes da pesquisa realizada entendem adequado delimitar o tema da defesa da concorrência à autarquia.

Conforme ilustrado abaixo, de 29 contribuições, 16 preferiram a autarquia antitruste.

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5. Propostas e recomendações

Inspirado nas experiências estrangeiras de jurisdições como a do Reino Unido, Alemanha e Japão, o estudo recomenda duas frentes de aperfeiçoamento do SBDC.

O primeiro grupo de recomendações dá enfoque na introdução de novos instrumentos pro-competitivos por meio de reforma na lei de Defesa da Concorrência (lei 12.529/2011), direcionados exclusivamente a “plataformas sistemicamente relevantes”.

Nos termos da regulação europeia (Digital Markets Act), o relatório também recomenda a implementação de uma regulação prévia (ex ante), que identifica e impõe obrigações específicas às plataformas com relevância sistêmica, com o intuito de evitar o exercício de práticas abusivas por esses agentes de mercado.

O segundo eixo propõe a adaptação dos instrumentos e procedimentos de análise de condutas e atos de concentração para a realidade dos mercados digitais por meio de medidas infralegais.

6. Pontos a serem refletidos

Alguns pontos das propostas do relatório merecem ser analisados e refletidos, entre os quais:

  • Para que o CADE estruture uma unidade altamente especializada, será necessário a realização de um concurso público direcionado para tal objetivo?
  • Qual será o papel de supervisão que o Tribunal do CADE exercerá sobre as decisões que essa nova unidade tomar?
  • O critério de faturamento é adequado para definir quais empresas serão alvo de uma regulação mais severa ou criaria um safe harbour para empresas locais com baixo faturamento, mas elevado poder de mercado?
  • A aplicação de uma única regra ex ante, desenhadas para lidar com agentes que seguem modelos de negócio semelhantes, poderia afetar negativamente o mercado ao impedir a identificação individualizada de falhas de mercado?

Flávia Chiquito dos Santos

Flávia Chiquito dos Santos

Head da área de Direito Concorrencial e Antitruste do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados Carolina Yumi Tanaka

Carolina Yumi Tanaka

Direito Concorrencial e Antitruste. Atua na avaliação de riscos concorrenciais, atos de concentração, condutas unilaterais e investigações de cartel no Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

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