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Quando falamos em M&A – fusões e aquisições, estamos nos referindo a operações estratégicas que desempenham um papel central no ambiente corporativo, permitindo que empresas cresçam, diversifiquem suas atividades e fortaleçam sua posição no mercado. Contudo, além de serem transações complexas e de alto valor, essas operações trazem consigo um grau significativo de risco. Esse risco não se limita apenas às responsabilidades jurídicas ou administrativas, mas envolve especialmente a reputação da empresa, um dos seus ativos mais valiosos.
Dentro de um processo de fusão ou aquisição, a due diligence se destaca como uma etapa essencial, proporcionando uma análise completa da situação financeira, jurídica e operacional da empresa-alvo. É por meio desse levantamento que o investidor consegue tomar decisões mais seguras e bem fundamentadas.
Um aspecto crítico, que muitas vezes passa despercebido, é a due diligence criminal. Essa vertente específica busca identificar possíveis riscos relacionados a práticas ilícitas, muitas vezes negligenciadas em favor de questões societárias, fiscais e trabalhistas. Durante essa fase, é fundamental observar a relação da empresa com o setor público e analisar atentamente suas práticas, contratos administrativos e possíveis pendências criminais. Afinal, potenciais irregularidades podem gerar não só problemas jurídicos para sócios e gestores, mas também prejudicar a reputação da empresa adquirente.
Hoje em dia, em um ambiente onde a governança corporativa e a responsabilidade social são mais valorizadas do que nunca, mitigar riscos criminais tornou-se essencial para garantir um processo de M&A que seja seguro e ético.
Dentro dessas operações, que muitas vezes envolvem fusão entre empresas ou aquisição de uma pela outra, os riscos relacionados a crimes econômicos merecem atenção redobrada. Exemplos comuns em análises de due diligence criminal incluem:
- Lavagem de dinheiro: Prática de camuflar a origem ilícita de recursos para que pareçam legítimos.
- “Window Dressing”: Manobras contábeis que disfarçam passivos, criando uma ilusão de estabilidade financeira.
- Insider Trading: Uso de informações privilegiadas que podem beneficiar uma das partes envolvidas.
- Crimes contra a ordem tributária: Manobras para evitar ou reduzir o pagamento de tributos.
- Corrupção de agentes públicos: Busca de vantagem indevida envolvendo agentes públicos, especialmente relevante no “fator Brasil”, dado o histórico em setores regulamentados como petróleo e infraestrutura.
- Crimes licitatórios: Irregularidades em contratos com o setor público.
- Crimes ambientais: Práticas que prejudicam áreas de preservação.
- Outros delitos: Como assédio, racismo e condições análogas ao trabalho escravo.
A due diligence se torna indispensável para que o comprador compreenda de fato a situação da empresa-alvo. Muitas empresas podem omitir ou manipular dados com a intenção de esconder passivos, prejudicando a análise e, eventualmente, o investidor. Contar com um profissional capacitado, que saiba identificar riscos ocultos, é crucial nesse momento.
Para reduzir esses riscos, práticas sólidas de compliance são fundamentais. Elas devem incluir auditorias independentes, verificação do histórico criminal de gestores e busca por passivos escondidos. A transparência e uma boa governança são fundamentais para prevenir qualquer ação que possa desencadear problemas legais para as partes envolvidas.
Essas práticas não protegem apenas contra possíveis sanções legais; elas também ajudam a manter a reputação e a confiança da empresa no mercado. Afinal, uma due diligence eficaz é aquela que não ignora a análise criminal.
Daniel Zalewski Cavalcanti
Advogado e Professor Universitário. Especialista em Direito Penal Econômico, com sólida experiência em litígios envolvendo Direito Penal Econômico, Direito Sancionador e Direito Tributário.