O que fazer se o plano de saúde descredenciar a terapia para autistas?   Migalhas
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O que fazer se o plano de saúde descredenciar a terapia para autistas? – Migalhas

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O descredenciamento de clínicas de terapia por planos de saúde pode gerar grande preocupação, especialmente para famílias que acompanham pacientes com autismo (TEA). Com o atendimento especializado sendo fundamental para o desenvolvimento do paciente, é importante entender quais são os direitos dos beneficiários quando essa mudança ocorre, e como o paciente deve proceder para garantir que o tratamento não seja prejudicado.

A autonomia dos planos de saúde para descredenciamento

De acordo com a lei dos planos de saúde (lei 9.656/98) e as normativas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de saúde têm autonomia para descredenciar clínicas e prestadores de serviço. Isso significa que o plano pode alterar sua rede de atendimento, incluindo ou excluindo profissionais e clínicas, sempre que julgar necessário. Contudo, essa decisão não é completamente livre de obrigações e deve respeitar alguns direitos do beneficiário, especialmente quando envolve atendimentos especializados e contínuos, como as terapias para pacientes com autismo.

Obrigação de comunicação prévia e substituição equivalente

Quando o plano de saúde decide pelo descredenciamento de uma clínica, ele é obrigado a comunicar aos beneficiários sobre essa mudança com antecedência mínima de 30 dias. Essa regra visa dar tempo ao paciente e sua família para se prepararem para a mudança e evitarem descontinuidade no atendimento.

Além disso, o plano de saúde deve garantir que exista uma clínica substituta que ofereça um atendimento com qualidade e especialização equivalentes. Esse é um ponto central na legislação e nas normas da ANS: O descredenciamento não pode gerar uma redução no padrão de atendimento oferecido ao paciente, sendo que a nova clínica precisa ter a mesma capacidade técnica para dar continuidade ao tratamento sem prejuízos.

Continuidade do atendimento: O paciente não pode ficar desassistido

Para pacientes com autismo, que frequentemente necessitam de acompanhamentos multidisciplinares intensivos – incluindo terapias comportamentais, ocupacionais, fonoaudiológicas, entre outras -, a continuidade do tratamento é essencial. Quando há uma quebra nesse acompanhamento, o progresso conquistado pode ser comprometido, além de causar impactos emocionais e comportamentais.

Por isso, o plano de saúde deve assegurar que o paciente não fique sem atendimento em momento algum. Ou seja, o descredenciamento de uma clínica não pode significar uma interrupção temporária ou permanente do tratamento. Caso o plano de saúde não consiga oferecer uma clínica de substituição imediata, ele deverá custear o atendimento em clínica particular, fora de sua rede, até que consiga normalizar a situação.

Fragmentação do tratamento: um risco a ser evitado

Outro ponto importante é que o acompanhamento terapêutico do paciente com autismo não pode ser fragmentado entre várias clínicas. É comum que, na falta de uma clínica substituta que ofereça todos os serviços, o plano de saúde tente dividir as terapias entre diferentes locais. Porém, essa prática é irregular e desrespeita os princípios da integralidade do atendimento à saúde e da continuidade do tratamento, pois a divisão entre várias clínicas pode comprometer a efetividade do tratamento e a interação entre os diferentes profissionais envolvidos no cuidado.

Cada paciente com autismo possui um plano terapêutico individualizado e integrado, e a troca de informações entre a equipe que o acompanha é fundamental para o êxito do tratamento. Dessa forma, a rede de atendimento substituta deve ser capaz de oferecer, dentro de um único espaço ou com a mesma equipe multidisciplinar, todos os serviços que o paciente necessita.

O que fazer se o plano de saúde não cumprir suas obrigações?

Se o plano de saúde falhar em seguir as normas de comunicação prévia, substituição equivalente ou continuidade do atendimento, o beneficiário pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde ou, inicialmente, registrar uma reclamação junto à ANS.

Além disso, é possível recorrer ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento dessas obrigações, uma vez que a interrupção ou precarização do atendimento de uma pessoa autista pode ser considerada uma violação ao CDC e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15). Ambas as legislações reforçam o direito à continuidade dos tratamentos necessários para garantir o bem-estar e a dignidade do paciente.

Conclusão

O descredenciamento de clínicas por planos de saúde, embora permitido, envolve uma série de responsabilidades para assegurar que o beneficiário não sofra qualquer prejuízo em seu tratamento. Pacientes com autismo, em especial, necessitam de cuidados contínuos e integrados, e o plano de saúde deve seguir todos os passos necessários para garantir que essa assistência seja mantida em seu padrão de qualidade. Em caso de dúvidas ou dificuldades, a orientação jurídica de um advogado especialista pode ser uma aliada importante para garantir que os direitos do paciente sejam plenamente respeitados.

Evilasio Tenorio

Evilasio Tenorio

Advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Civil. Titular do TSA – Tenorio da Silva Advocacia, escritório considerado referência nacional na defesa dos usuários de planos de saúde e do SUS.

TSA TSA | Tenorio da Silva Advocacia

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