TRT 2 mantém justa causa de homem que jogou brinde da empresa no lixo   Migalhas
Categories:

TRT-2 mantém justa causa de homem que jogou brinde da empresa no lixo – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a justa causa aplicada a um empregado que colocou uma mochila com a logomarca da empresa no lixo do local de trabalho. A decisão judicial considerou que o ato foi lesivo à honra da empresa, especialmente por ter ocorrido após advertências anteriores por insubordinação.

O empregado admitiu ter pendurado a mochila, um brinde de Natal, na lixeira por insatisfação com o presente. Esse fato foi comprovado por imagens de vídeo e testemunhas. Em sua defesa, o reclamante alegou nunca ter recebido advertências. No entanto, a empresa apresentou cartas de advertência assinadas por testemunhas, documentando faltas, atrasos e a entrada não autorizada em uma área restrita do estabelecimento.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado viu provas robustas de que trabalhador desqualificou empresa perante colegas.(Imagem: Freepik)

A empresa argumentou que o descarte da mochila não seria o problema, mas sim a publicização do ato, considerado desrespeitoso. Uma testemunha da empresa relatou que o empregado frequentemente criticava a companhia para colegas, inclusive em um grupo de WhatsApp. A testemunha também confirmou a entrada irregular no almoxarifado, relatando que o empregado teria dito que “entrava porque queria” e que “podia até pular a porta se não tivesse cadeado”.

A juíza-relatora Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi considerou as provas robustas o suficiente para demonstrar que o trabalhador excedeu os limites do razoável ao desqualificar a empresa perante os colegas. A decisão judicial concluiu que o comportamento do empregado violou a boa-fé objetiva necessária em uma relação de trabalho, tornando insustentável a manutenção do contrato.

Confira aqui o acórdão.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *