Câmara dos Deputados aprova projeto que cria marco legal dos seguros   Migalhas
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A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2597/24, que reformula o setor de seguros, criando o chamado marco legal dos seguros, que segue agora para sanção presidencial.

O projeto proíbe cláusulas de cancelamento unilateral do contrato por seguradoras, exceto em situações previstas em lei, e detalha que o segurado deve evitar aumentos intencionais e relevantes do risco coberto, sob risco de perder a cobertura.

 (Imagem: Freepik)

Deputados aprovam projeto que cria o marco legal dos seguros.(Imagem: Freepik)

A nova regulamentação visa a clareza dos contratos, obrigando a descrição detalhada dos riscos e interesses excluídos da cobertura.

Em caso de divergência entre o contrato e documentos técnicos apresentados ao órgão regulador, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado.

O contrato será nulo se o risco for impossível ou já tiver ocorrido, cabendo multa à parte que, ciente disso, ainda assim o assinar.

O relator, deputado Reginaldo Lopes, defendeu que as reformas impulsionam o crescimento econômico, prevendo que o setor de seguros pode chegar a 10% do PIB até 2030. Ele destacou a baixa cobertura atual, com poucos bens e veículos segurados.

O projeto também prevê regras sobre mudanças de risco: em caso de agravamento, o segurado pode rejeitar o aumento de prêmio se ultrapassar 10%, enquanto reduções relevantes de risco permitirão diminuição proporcional do prêmio.

Além disso, o projeto traz mudanças significativas para seguros de vida, permitindo a livre estipulação de valores pelo proponente e garantindo que o capital segurado em caso de morte não integre a herança.

Caso o beneficiário não seja localizado em até três anos após a morte do segurado, o valor será direcionado ao Funcap – Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Outras disposições incluem a possibilidade de indicação de beneficiário por última vontade e novas regras sobre carência e exclusão de cobertura para doenças preexistentes. A prescrição para ações de segurados continua em um ano, enquanto beneficiários e terceiros têm até três anos para exigir indenizações.

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