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A multipropriedade, também conhecida como “time-sharing” ou “propriedade compartilhada”, é um modelo que permite que uma mesma unidade de imóvel – como uma casa ou apartamento – seja dividida entre várias pessoas. Cada proprietário tem o direito de uso exclusivo durante períodos determinados, geralmente organizados em semanas específicas do ano. Essa modalidade tem se popularizado por tornar viável o acesso a locais como resorts, áreas de lazer e imóveis de veraneio a um custo proporcionalmente mais baixo do que a compra de uma propriedade exclusiva.
Como funciona a multipropriedade?
Nesse regime, o consumidor adquire uma fração do imóvel e, consequentemente, o direito de usá-lo por um tempo específico anualmente. Essa fração pode ser transmitida, vendida e até mesmo deixada como herança, similar a uma propriedade convencional. No entanto, ao contrário da propriedade tradicional, em que a posse e o uso são contínuos, na multipropriedade o direito de uso é partilhado entre diversos co-proprietários, cada um com seu período determinado.
A multipropriedade possui regulamentação específica no Brasil desde 2018, com a lei 13.777/18, que estabelece diretrizes sobre o compartilhamento do imóvel e os direitos e deveres dos envolvidos. Contudo, devido à particularidade desse tipo de contrato e às práticas de vendas emocionais, é crucial que o consumidor tenha ciência de seus direitos.
Direitos do consumidor na multipropriedade
Ao adquirir uma fração de um imóvel nesse modelo, o consumidor está amparado por uma série de direitos previstos no CDC e pela legislação específica de multipropriedade. Os principais direitos incluem:
1. Direito à informação completa e transparente
O consumidor tem o direito de receber todas as informações sobre o imóvel, os custos envolvidos, a estrutura de uso e manutenção, e as condições do contrato antes de fechar a compra. A transparência é essencial para que ele entenda exatamente o que está comprando e as obrigações que terá como co-proprietário.
2. Direito ao cumprimento da oferta e da propaganda
Muitas vezes, as vendas de multipropriedade são realizadas com promessas e promoções atraentes. A lei exige que tudo o que for prometido durante a venda – como prazos de entrega, serviços de manutenção e facilidades de acesso -seja cumprido conforme o combinado. Caso essas promessas não sejam cumpridas, o consumidor pode buscar a rescisão do contrato ou exigir indenização.
3. Direito ao distrato em caso de descumprimento
Se a empresa não cumpre os prazos ou as condições acordadas, o consumidor pode solicitar o distrato, ou seja, a rescisão do contrato, com o reembolso dos valores pagos. Esse direito é especialmente relevante em casos de atraso na entrega do imóvel ou falta de clareza sobre o direito de uso.
4. Proteção contra cláusulas abusivas
Os contratos de multipropriedade não podem conter cláusulas que prejudiquem o consumidor de forma desproporcional, como limitações excessivas de uso ou taxas abusivas. É fundamental que o comprador revise atentamente o contrato, preferencialmente com o auxílio de um advogado, para identificar qualquer cláusula que possa ser questionada.
5. Garantia de livre acesso à Justiça e ao Procon
Em situações de conflito, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à Justiça para fazer valer seus direitos. O CDC garante que, em casos de descumprimento contratual, ele possa buscar a resolução amigável ou judicial.
A importância de uma compra consciente
A compra de uma fração de um imóvel em regime de multipropriedade não é uma decisão que deve ser tomada impulsivamente. É comum que os consumidores sejam envolvidos em vendas emocionais, com promessas de lazer e exclusividade, o que pode mascarar o real custo e as obrigações do contrato. Por isso, é fundamental que o consumidor avalie seu perfil de uso, o custo-benefício e as implicações do contrato a longo prazo.
Conclusão
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir total transparência e conhecer seus direitos para evitar surpresas. Em caso de dúvida ou qualquer problema, é possível recorrer a um advogado especialista na área.
Douglas Almeida
Advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Empresarial, com atuação em nível nacional. É sócio-proprietário do escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados.