Síndrome de Sjögren: Reconhecida pelo INSS como doença incapacitante   Migalhas
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Síndrome de Sjögren: Reconhecida pelo INSS como doença incapacitante – Migalhas

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A Síndrome de Sjögren é uma das doenças incapacitantes que o INSS pode reconhecer. Ela causa sintomas debilitantes, como olhos secos, boca seca e fadiga extrema, comprometendo seriamente a qualidade de vida dos portadores. Em muitos casos, a doença evolui a ponto de impedir a realização de atividades diárias e profissionais.

Devido à gravidade da condição, o INSS pode permitir que pessoas com essa síndrome solicitem benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja comprovada.

Neste artigo, vamos mostrar como o INSS avalia a Síndrome de Sjögren e quais são os requisitos para que ela seja reconhecida como incapacitante. Continue lendo para entender melhor.

O que é a síndrome de Sjögren?

A Doença de Sjögren é uma condição autoimune em que o sistema imunológico ataca as glândulas que produzem saliva e lágrimas. Isso resulta em sintomas como boca seca, dificuldade para engolir e olhos secos. A doença também pode causar dor nas articulações e sensação de cansaço constante.

Ela pode ocorrer sozinha ou acompanhada de outras doenças autoimunes, como lúpus ou artrite reumatoide. Embora não haja cura, o tratamento visa aliviar os sintomas, utilizando medicamentos que ajudam a aumentar a produção de saliva e lágrimas e promovendo cuidados específicos com a saúde bucal e ocular.

Síndrome de Sjögren – INSS: Como é feito o diagnóstico?

O diagnóstico da Síndrome de Sjögren começa com uma avaliação médica detalhada dos sintomas, como boca e olhos secos. O médico pode solicitar exames laboratoriais para verificar a presença de anticorpos típicos da doença, como o anticorpo anti-SSA/Ro.

  • Testes adicionais: Incluem a biópsia das glândulas salivares para observar inflamação, e exames de imagem, como ultrassonografia ou ressonância magnética, para avaliar o estado das glândulas.
  • Testes funcionais: Como a medida da produção de lágrimas e saliva, também são realizados. Juntos, esses exames ajudam a confirmar o diagnóstico e a distinguir a doença de outras condições semelhantes.

Pode ser classificada de duas formas:

Síndrome de Sjögren primária:

É uma forma da doença que ocorre isoladamente, sem estar associada a outras condições autoimunes. Nesse tipo, o sistema imunológico ataca diretamente as glândulas salivares e lacrimais, causando sintomas como boca seca, olhos secos e dificuldades para engolir.

A forma primária pode se manifestar em qualquer idade, mas é mais comum em mulheres na meia-idade. O diagnóstico é feito com base nos sintomas, exames laboratoriais e testes específicos para detectar a presença de anticorpos relacionados.

Síndrome de Sjögren secundária:

Ocorre em pessoas que já têm outra doença autoimune, como lúpus ou artrite reumatoide. Nesse caso, a Síndrome de Sjögren se desenvolve como uma complicação adicional da condição primária. Os sintomas são semelhantes aos da forma primária, mas a presença da doença autoimune subjacente pode influenciar o tratamento e a gestão dos sintomas.

O diagnóstico envolve a identificação da doença autoimune principal e a confirmação da Síndrome de Sjögren por meio de exames laboratoriais e testes especializados.

Síndrome de Sjögren – Doenças Incapacitantes – INSS: Como é o tratamento?

O tratamento dessa síndrome foca em aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida. Para a boca seca, são usados substitutos de saliva e medidas para manter a higiene bucal. Para os olhos secos, lágrimas artificiais e colírios são recomendados. Medicamentos anti-inflamatórios podem ajudar com dores nas articulações e fadiga.

Em casos mais graves, podem ser prescritos imunossupressores para reduzir a inflamação. Além disso, mudanças no estilo de vida, como uma dieta adequada e hidratação constante, também são importantes. O acompanhamento regular com especialistas é crucial para ajustar o tratamento conforme necessário.

Síndrome de Sjögren – INSS: Pode receber auxílio-doença?

Sim, pessoas com doença autoimune, como a Síndrome de Sjögren, podem receber auxílio-doença do INSS se a condição for considerada incapacitante.

Para isso, é necessário provar que a doença limita a capacidade de trabalho e afeta significativamente as atividades diárias. O INSS avalia a gravidade da Síndrome de Sjögren por meio de exames médicos e relatórios detalhados. Se for constatado que a doença impede o desempenho das funções profissionais, o benefício pode ser concedido.

Além disso, é importante apresentar documentação médica que comprove a evolução da doença e seus impactos. Portanto, o auxílio-doença pode ser uma alternativa para ajudar a lidar com doenças incapacitantes como a Síndrome de Sjögren.

Benefícios que o portador da síndrome de Sjögren pode receber:

Portadores da Síndrome de Sjögren podem ter direito a vários benefícios, dependendo da gravidade da condição. Veja abaixo quais são:

  • Auxílio-doença: Portadores da Síndrome de Sjögren podem solicitar auxílio-doença do INSS se a doença limitar suas atividades profissionais e afetar a capacidade de trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez: Caso a Síndrome de Sjögren cause uma incapacidade permanente, é possível pedir aposentadoria por invalidez ao INSS;
  • BPC – Benefício de Prestação Continuada: Para quem se enquadra em critérios de renda e necessidade, o BPC pode ser uma alternativa para portadores da Síndrome de Sjögren;
  • Medicamentos gratuitos: Dependendo das políticas públicas e do sistema de saúde, portadores da Síndrome de Sjögren podem ter acesso a medicamentos e tratamentos específicos gratuitos;
  • Tratamentos específicos: Benefícios adicionais para tratamentos especializados também podem estar disponíveis para quem sofre com doenças incapacitantes como a Síndrome de Sjögren e outras doenças incapacitantes, conforme avaliação médica e do INSS.

Como entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido à Síndrome de Sjögren, siga estes passos:

  • Consulta Médica: Consulte um médico para obter um laudo detalhado sobre a Síndrome de Sjögren e as doenças incapacitantes associadas;
  • Documentação: Junte todos os documentos necessários, como laudos médicos, exames e comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Agendamento: Agende um atendimento pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135;
  • Requerimento: Compareça à agência do INSS com a documentação completa e faça a perícia médica no INSS em caso de recomendação de aposentadoria por invalidez;
  • Avaliação: O INSS avaliará a solicitação considerando a gravidade da Síndrome de Sjögren e sua condição como doença incapacitante.
  • Síndrome de Sjögren INSS: Pedido negado, o que fazer?

    Se a Síndrome de Sjögren é uma das doenças incapacitantes que está impedindo você de trabalhar e o INSS negou seu pedido de benefícios, é possível recorrer da decisão.

    Primeiro, reúna toda a documentação médica que demonstre a gravidade da sua condição, incluindo laudos detalhados e exames recentes. Em seguida, faça um novo pedido ao INSS ou entre com um recurso administrativo, fornecendo provas adicionais que comprovem sua incapacidade para o trabalho.

    Síndrome de Sjögren – Doenças incapacitantes INSS: Conclusão

    Em resumo, a Síndrome de Sjögren é uma das doenças incapacitantes que podem ser reconhecidas pelo INSS. Essa condição autoimune pode afetar gravemente a qualidade de vida dos portadores, impedindo a realização de atividades diárias e profissionais.

    Se você sofre dessa síndrome e enfrenta dificuldades para trabalhar, é importante reunir toda a documentação médica necessária e, se preciso, recorrer das decisões do INSS. Com o devido reconhecimento da sua condição como incapacitante, você pode garantir o acesso a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, assegurando seus direitos previdenciários.

    André Beschizza

    André Beschizza

    Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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