Após apagão, AGU cobra R$ 260 milhões da Enel a favor dos paulistas   Migalhas
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Após apagão, AGU cobra R$ 260 milhões da Enel a favor dos paulistas – Migalhas

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A AGU ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a distribuidora de energia Enel nesta sexta-feira, 08/11, exigindo que a empresa indenize consumidores de São Paulo afetados por interrupções no fornecimento de energia entre os dias 11 e 17 de outubro deste ano.

Na ação, a AGU pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 260 milhões devido às falhas no fornecimento de energia, que ocorreram após fortes chuvas atingirem a região metropolitana de São Paulo.

Além disso, a ação inclui o pedido de indenização individual para unidades consumidoras que ficaram sem energia por mais de 24 horas, com valor mínimo de R$ 500 por dia.

Com base em informações da concessionária e da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, estima-se que o custo total das indenizações individuais ultrapasse R$ 757 milhões, considerando o valor mínimo de R$ 500 por unidade e cerca de 900 mil unidades ainda sem energia após as primeiras 24 horas de interrupção.

Assim, somando o valor pedido por dano coletivo de R$ 260 milhões, o total a ser pago pela Enel pode ultrapassar R$ 1 bilhão.

As indenizações individuais, conforme solicitado, deverão ser pagas via desconto nas contas de energia dos consumidores afetados. A empresa também deverá informar o número total de consumidores atingidos e o tempo exato em que ficaram sem energia.

 (Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)

AGU pede R$ 260 milhões em indenização coletiva em favor dos consumidores da Enel.(Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Falhas recorrentes

A AGU sustenta que, embora a Enel tenha justificado publicamente a demora no restabelecimento como “decorrente de evento climático incomum”, o tempo excessivo expôs os consumidores a uma situação que poderia ter sido evitada.

A concessionária também descumpriu a resolução 1.000/21 da Aneel, que estabelece um prazo de 24 horas para a restauração do serviço em áreas urbanas.

A ação ressalta que tais falhas são recorrentes, mencionando que em novembro de 2023, chuvas fortes levaram a uma situação semelhante na Grande São Paulo.

“Se o risco de eventos climáticos mais severo nesta época do ano é recorrente, provável e previsível, a concessionária tem o dever de considerar esse risco na sua atividade de fornecimento de energia elétrica, criando mecanismos para restabelecer o serviço ao consumidor em prazo razoável, justamente por se tratar de serviço público essencial”, afirmou um trecho da ação.

Lucro em detrimento da qualidade

Na ação, a AGU alega que a concessionária priorizou maximizar seus lucros, em detrimento do dever de realizar os investimentos necessários para assegurar a qualidade mínima do serviço.

Dados da própria empresa indicam que, entre 2022 e 2023, houve aumento no lucro bruto, enquanto os investimentos foram reduzidos em 16%.

Durante o mesmo período, o tempo médio para restabelecimento de interrupções aumentou de 9,68 horas, em 2022, para 10,62 horas, em 2023, segundo a Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Dados da Senacon também indicam que o número de unidades sem energia por mais de 24 horas em 2023 foi o maior dos últimos quatro anos.

A AGU alegou que a empresa “optou deliberadamente em reduzir seus investimentos mesmo em meio a uma crescente demanda por atendimentos de emergência, assumindo, portanto, o risco de não ‘assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços’, deveres contratuais que se obrigou a cumprir perante o poder concedente e perante os seus consumidores”.

O valor de R$ 260 milhões solicitado por danos morais coletivos representa 20% do lucro líquido da concessionária em 2023, que foi de R$ 1,3 bilhão.

A AGU argumenta que a definição deste montante visa “desestimular a conduta de concessionárias de serviços públicos essenciais que optam por reduzir investimentos para elevar seus lucros em prejuízo dos usuários do serviço”, segundo trecho da ação.

Os valores pedidos a título de indenização moral coletiva não impedem que consumidores lesados busquem na Justiça, ou diretamente com a concessionária, indenizações por eventuais danos materiais, como aparelhos eletrônicos queimados ou alimentos estragados devido à falta de energia.

Leia o documento.

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