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A 6ª turma do TRF da 3ª região rejeitou o pedido de efeito suspensivo feito pela União Federal – Fazenda Nacional contra uma decisão que concedeu à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa.
A decisão inicial foi proferida pelo desembargador Valdeci dos Santos, e permitiu que a instituição continuasse a receber adiantamentos de recursos, apesar das pendências fiscais, fundamentando-se na necessidade crítica de manter os serviços de saúde.
Justiça mantém certidão positiva à Santa Casa de Jacareí.(Imagem: Reprodução/Prefeitura de Jacareí.)
O tribunal, seguindo o voto da relatora, a juíza convocada Noemi Martins de Oliveira, destacou a falta de provas concretas de prejuízo aos cofres públicos que a emissão da certidão poderia causar, contrastando com o risco significativo de interrupção nos serviços de saúde pública oferecidos pela entidade.
“A não emissão da certidão pode inviabilizar que a requerente, instituição beneficente e do ramo da saúde, prossiga com suas atividades, o que afetará milhares de atendidos por ela”, afirmou.
Negou, portanto, provimento ao agravo.
O advogado Onivaldo Freitas Jr., de S. Freitas Advogados, atuou na causa.
- Processo: 5026134-51.2023.4.03.0000
Leia o acórdão.