1ª turma do STF permite agrônomos em cargos de auditoria fiscal    Migalhas
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1ª turma do STF permite agrônomos em cargos de auditoria fiscal – Migalhas

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Por maioria, a 1ª turma do STF concedeu mandado de segurança para que engenheiros agrônomos sejam enquadrados no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, após a extinção das funções originais às quais estavam vinculados.

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No caso, os servidores, que ingressaram no serviço público como engenheiros agrônomos, em 2010, foram transferidos devido à extinção dos órgãos onde atuavam. Eles solicitaram a transposição para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, alegando que as mudanças administrativas e a extinção de suas funções originais justificariam essa nova designação.

Inicialmente, a 1ª seção do STJ deferiu o pedido, mas o acórdão foi cassado pelo STF, que aplicou a súmula vinculante 43.

A súmula impede transposições que permitam ao servidor ocupar cargos para os quais não prestou concurso, exceto em casos de extinção de órgão, desde que atendidos critérios específicos.

O processo retornou ao STF para análise da identidade entre os cargos, compatibilidade de funções, equivalência salarial e requisitos de concurso.

Sustentação oral

Nesta terça-feira, 12, a defesa, representada pelo advogado Marcello Lavenère Machado, destacou que os impetrantes preenchem todos os requisitos exigidos para o enquadramento.

Afirmou que os engenheiros agrônomos já desempenham as funções de auditores fiscais, e a transposição beneficiaria a administração pública, em um cenário de carência de profissionais na área. Ressaltou que foi apresentada documentação que incluía a manifestações da associação de auditores fiscais agropecuários e reportagens sobre a necessidade desses profissionais no setor público.

Ademais, argumentou que há jurisprudência que reconhece o direito ao enquadramento para todos os engenheiros agrônomos nas condições apresentadas. Também afirmou que os requisitos constitucionais e legais foram cumpridos.

 (Imagem: Freepik)

Engenheiros agrônomos com cargos extintos foram enquadrados como auditores fiscais federais da agropecuária.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Ministro Flávio Dino votou a favor do enquadramento, entendendo que os recorrentes cumpriram os critérios excepcionais, já que a extinção dos órgãos de origem justificava a redistribuição.

Dino observou que as atribuições dos cargos originais e do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário são equivalentes, especialmente nas áreas de defesa e inspeção agrícola.

Também apontou a similitude salarial e as exigências de formação, considerando a transferência como compatível com o princípio da legalidade administrativa e sem violação ao concurso público.

Dino concedeu provimento ao recurso, autorizando o enquadramento dos servidores e posicionando-os nos níveis correspondentes ao novo cargo, com direito aos benefícios legais.

Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam seu voto, concedendo a segurança nos termos do relator.

Divergência

Ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência, argumentando que o caso já foi analisado pela turma em sede de reclamação (Rcl 42.396) e que os impetrantes não atendiam aos requisitos para o reenquadramento, conforme a súmula vinculante 43. Ademais, que o próprio acórdão da reclamação transitou em julgado em 2022.

Nova divergência

Ministra Carmen Lúcia também divergiu, mas sob outros fundamentos. A ministra entendeu que o caso não deveria ser provido no STF, pois recairia sobre matéria fática. Ademais, sugeriu o retorno do processo ao STJ para análise dos requisitos.

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