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Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ decidiu que plano de saúde deve custear sistema de infusão contínua de insulina a menor com diabetes melitus tipo 1. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem foram preenchidos os parâmetros exigidos para cobertura de tratamento não elencado no rol da ANS.
Plano de saúde deve custear bomba de insulina a menor diabético, decide STJ.(Imagem: Freepik)
Em seu voto, a relatora destacou que a Anvisa classifica o sistema de infusão como um produto para a saúde, não enquadrando-se, portanto, nas categorias de medicamentos ou órteses e próteses como prevê a lei 9.656.
Citou, ainda, que o tribunal de origem observou os parâmetros estabelecidos pela 2ª seção do STJ nos EREsps 1.886.929 e 1.889.704, em 2022, e na lei 14.454 de 2022, que ajustou o art. 10 da lei 9.656. Com isso, concluiu que estão preenchidos os requisitos para a cobertura do tratamento não listado no rol da ANS.
A ministra destacou a demora na prestação jurisdicional, referindo-se ao processo como “um verdadeiro calvário”, visto que foi iniciado em julho de 2017 e finalizado apenas agora, tendo chegado ao seu gabinete este ano.
Ela também ressaltou a importância do tratamento contínuo, que dispensa múltiplas injeções diárias e reduz significativamente os episódios de hipoglicemia severa.
A ministra conhecer e negou provimento ao recurso da operadora, e majorou os honorários advocatícios.
O mesmo entendimento foi aplicado a recurso semelhante.
- Processos: Resp 2.126.466 e Resp 2.130.518