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A juíza de Direito Adriana Marilda Negrão, da 8ª vara Cível de Santo Amaro/SP determinou, em uma ação de danos morais contra banco, a apresentação de procuração no processo com assinatura manuscrita e firma reconhecida em cartório.
Na terça-feira, 19, a juíza deferiu o derradeiro prazo de cinco dias para apresentação de documentos. Do contrário, o feito será extinto.
Em ação contra banco, juíza determina procuração com assinatura manuscrita e firma reconhecida.(Imagem: Freepik)
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito contra o banco cuja autora é uma mulher residente no Estado de Pernambuco. A magistrada observou, por sua vez, que o patrono da causa está habilitado para atuar no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Ao considerar a ausência de informações necessárias na procuração, tais como assinatura digital, como certificadora, “hash” e demais informações, a juíza determinou que a autora apresente procuração assinada manualmente e com assinatura reconhecida em cartório.
Além disso, foi solicitado à parte que juntasse ao processo um comprovante de residência atualizado e em seu nome, bem como extratos detalhados das contas bancárias e cartões de crédito dos últimos três meses para análise de seu pedido de assistência judiciária gratuita.
A medida segue os padrões de cautela previstos pelo artigo 139, inciso III do CPC e está alinhada com comunicados da Corregedoria de Justiça do TJ/SP a fim de evitar episódios de litigância predatória.
O escritório Dias Costa Advogados atua pela instituição bancária.
- Processo: 1068656-49.2024.8.26.0002
Leia a decisão.