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O pesadelo da portabilidade que virou fraude de quase R$ 40 mil
Imagine receber uma ligação oferecendo condições mais atrativas para seu empréstimo consignado. Parece tentador, não é? Foi exatamente isso que aconteceu com o consumidor da situação em questão! O que era para ser uma simples portabilidade se transformou em um verdadeiro pesadelo financeiro.
A armadilha do falso correspondente/representante bancário
O golpe começou com uma ligação de alguém que se passava por funcionário de uma grande instituição financeira. O fraudador tinha acesso a informações pessoais e bancárias do cliente, o que aumentou a credibilidade da abordagem.
O aposentado pensou que estava fazendo uma portabilidade para conseguir melhores taxas em um empréstimo consignado que já tinha, mas, na verdade, o golpista estava o induzindo a fazer novo empréstimo bancário.
Algum tempo depois, o aposentado notou uma redução em sua aposentadoria, quando então, ao verificar o extrato, percebeu que havia sido feito um novo empréstimo consignado. Então, o aposentado solicitou o cancelamento do novo empréstimo, pensando que falava com o representante do banco (o mesmo que havia o atendido da primeira vez). Então, o golpista lhe passou falsos dados bancários, afirmando que assim que o aposentado devolvesse o valor do empréstimo que caíra em sua conta, o empréstimo seria cancelado.
Ocorre que, na verdade, tratava-se de um segundo golpe, pois a conta bancária não era do banco e o aposentado estava transferindo o valor para a conta de uma empresa que faz parte da associação criminosa.
Então, não restou alternativa senão a interposição de uma ação judicial para cancelar o negócio e reaver os valores perdidos.
Neste caso é fundamental que os bancos implementem mecanismos robustos de segurança para proteger os dados pessoais e bancários dos consumidores. A falha nessa proteção pode resultar em sérias consequências legais para as instituições financeiras.
A legislação protege o consumidor
O CDC traz disposições quanto à responsabilidade das instituições financeiras. O art. 14 do CDC estabelece:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Esta disposição legal foi fundamental para o desfecho favorável do caso.
A decisão da Justiça: Reconhecimento do dano e reparação
Após análise minuciosa dos fatos, o juiz reconheceu a nulidade do contrato fraudulento e determinou:
- O cancelamento da dívida bancária;
- Restituição dos valores descontados indevidamente da aposentadoria da vítima/consumidor;
- O pagamento de uma Indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Você já passou por isso ou conhece alguém vítima dessa fraude?
Se você ou alguém que você conhece já enfrentou uma situação semelhante, saiba que há esperança. A Justiça está do lado do consumidor quando este é vítima de fraudes bancárias.
Não hesite em buscar seus direitos!
Roberto Victalino
Mestre Dir. Político e Econômico pela Univ. Mackenzie; Pós-graduado Dir. Constitucional e do Trabalho; Especialista em Dir. Eleitoral e Imobiliário; Prof. Universitário; Advogado e Consultor Jurídico.