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O juiz de Direito Rodrigo Alves Rodrigues, da vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Camacan/BA, rejeitou os pedidos de nulidade de um contrato de empréstimo consignado e condenou o autor por litigância de má-fé. A decisão foi fundamentada na comprovação de que o autor distorceu os fatos para tentar obter vantagem indevida e na ausência de provas mínimas que sustentassem suas alegações.
Na ação, o autor alegou que recebia um benefício previdenciário mensal de R$ 1.212, do qual eram descontados R$ 727,20 por empréstimos consignados que ele afirmou não se recordar de ter contratado. Ele pleiteava a nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados em dobro e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Em defesa, a instituição financeira apresentou documentos que comprovariam a regularidade da contratação, como comprovante de crédito do valor do empréstimo, cédula de crédito bancário assinada eletronicamente e validação biométrica por selfie.
Juiz condena autor por má-fé e mantém contrato de empréstimo válido.(Imagem: Freepik)
O magistrado destacou que, embora o ônus da prova quanto à legalidade do contrato recaia sobre a instituição financeira, o autor não cumpriu o dever de apresentar elementos mínimos para sustentar suas alegações, como extratos bancários ou provas de descontos indevidos.
O juiz também observou o lapso de dois anos entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação, o que, aliado às provas apresentadas pelo réu, corroborou a presunção de regularidade da contratação.
Além de rejeitar os pedidos da ação, o magistrado condenou o autor por litigância de má-fé, aplicando multa de 1% sobre o valor corrigido da causa em favor da instituição financeira.
“Observo que pretende a parte autora com a presente demanda, ajuizada com narrativa que flagrantemente distorce a realidade fática, o reconhecimento de direito que não lhe é assegurado, utilizando-se de argumentos inverídicos para sustentar o quanto pleiteado e levar este juízo a erro com a finalidade de obter vantagem indevida, sendo de rigor a aplicação dos consectários da litigância de má-fé.”
A sentença ainda determinou que a OAB fosse comunicada para averiguar possível prática de advocacia predatória pelo representante do autor, devido ao elevado número de ações semelhantes ajuizadas na comarca.
O escritório Parada Advogados atua no caso pelo banco.
- Processo: 8000042-75.2023.8.05.0038
Veja a decisão.